Hospital do Câncer consegue anular no TJ taxa de limpeza
A 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade na sessão de hoje à tarde, recurso da Prefeitura de Campo Grande. Com a decisão, o Hospital do Câncer fica livre do pagamento de uma dívida de 1999, referente a taxa de limpeza e de expediente.
O município tinha recorrido contra sentença do juiz da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, Manoel Mendes Carli, de 9 de fevereiro do ano passado, que livrou a entidade do pagamento da taxa incluída no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O tributo de R$ 704 chegou a ser inscrito na dívida ativa. A Fundação Carmem Prudente, administradora do hospital, alegou que possui imunidade tributária e possui os títulos de utilidade pública federal, estadual e municipal.
Com a decisão da 2ª Turma Cível, prevalece a sentença de Carli. A prefeitura poderá recorrer da decisão.