Em ações, MPF cobra demarcação de áreas indígenas em Aquidauana e Miranda
Segundo MPF, procedimentos são morosos e estão em tramitação desde 2016 e 2018
O MPF-MS(Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul ajuizou duas ações cobrando a demarcação de áreas indígenas em Aquidauana e Miranda. Nos dois casos, cita a morosidade para conclusão dos trabalhos, pendentes desde 2016 e 2018.
Segundo assessoria do MPF, a primeira ação pede que a Justiça Federal obrigue União e Funai (Fundação Nacional do Índio (Funai) a fazerem a demarcação física da terra indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada em Aquidauana, conforme delimitado pelo Ministério da Justiça em 2016. A outra ação quer obrigar União e Funai a adotarem providências para que o processo demarcatório da área tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena Kinikinau, em Miranda seja retomado
O procedimento administrativo voltado à demarcação da TI Taunay-Ipegue começou em 1985 e, em maio de 2016, o Ministério da Justiça publicou portaria declarando como posse permanente do grupo indígena Terena uma área de 33,9 mil hectares. O referido procedimento já passou por quatro das sete principais fases que compõem o processo demarcatório de uma área indígena, entre eles, apresentação e aprovação de relatório de estudo pela Funai e de eventuais contestações pelos interessados.
O procedimento administrativo demarcatório está na 5ª fase, a de demarcação física, desde 2016. “(...) a continuidade dos trâmites é urgente e de grande valia para a comunidade ali residente, uma vez que possibilita o encerramento de conflitos e a inclusão desse povo em políticas públicas para populações indígenas residentes em terras oficialmente demarcadas”, avaliou MPF. A ação pede, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, visto que a comunidade aguarda a demarcação da área há 37 anos.
Kinikinau - Em dezembro de 2018, a comunidade protocolou no MPF um relatório antropológico para a identificação e delimitação da terra indígena Kinikinau do Agachi, em Miranda. O MPF a voltar a requisitar informações à Funai a respeito da fase em que se encontrava o procedimento acerca da reivindicação fundiária do povo Kinikinau, provocação que já vinha sendo feita desde 2013.
A Funai respondeu que já detinha informações suficientes para caracterizar a terra ocupada pelo povo Kinikinau como “qualificada e apta a ingressar no planejamento plurianual de trabalho” da fundação. Relatou ainda que, para o ano de 2019 já havia um grande número de Grupos Técnicos em curso, sendo assim a reivindicação povo Kinikinau seria incluída no planejamento do próximo Plano Plurianual.
Questionada novamente em março de 2020, a Funai informou que o planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação prevê “priorizar o atendimento das reivindicações fundiárias indígenas com decisões judiciais pela constituição de novos Grupos Técnicos, não sendo possível, até aquele momento, indicar uma previsão a respeito da inclusão da presente reivindicação”.
O mais recente ofício da Funai a respeito do assunto, já datado de 2022, voltou a informar que a reivindicação “está qualificada e aguarda sua inclusão no planejamento.