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Interior

Fazendeiro é condenado a 6 anos por manter 20 trabalhadores como escravos

Alojamentos eram improvisados, sem condições mínimas de higiene e não havia equipamentos de proteção

Por Gabriela Couto | 18/01/2024 15:29
Fachado do prédio da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal, na Avenida Paulista, em São Paulo (Foto: CNJ)
Fachado do prédio da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal, na Avenida Paulista, em São Paulo (Foto: CNJ)

O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, condenou o empresário de Anastácio, Loidemar Duarte, conhecido como "Alemão", a 6 anos, 2 meses e 7 dias de prisão por manter 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão na Fazenda Graça de Deus, próxima da cidade localizada a 122 km da Capital, .

De acordo com o magistrado, o conjunto probatório indicou ausência de condições mínimas de higiene e segurança. “Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição à condição de rigorosa indignidade”, afirmou.

O caso chegou à Justiça Federal após uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) feita em 20 de outubro de 2022. De acordo com a investigação, o condenado firmou contrato de compra e venda de madeira em tora com o proprietário de uma fazenda. Loidemar era encarregado da Serraria Dois Irmãos, de Bela Vista.

Para execução dos serviços, o empresário contratou pessoa responsável por reunir trabalhadores para atividade de corte e carregamento. Mas conforme a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, em abril de 2021, as condições na propriedade eram insalubres.

Os 20 trabalhadores ficavam em alojamentos improvisados e eram submetidos a condições degradantes de trabalho, como falta de instalações sanitárias adequadas e ausência de equipamentos de proteção individuais.

“O argumento de que os trabalhadores locais preferiam ‘culturalmente’ assim trabalhar não merece o menor acatamento, pois insere-se entre os deveres do empregador a preservação da dignidade das relações de trabalho”, concluiu o magistrado.

Além da prisão, o magistrado fixou 118 dias-multa em regime inicial semiaberto e pagamento de um valor mínimo de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador.

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