Justiça mantém punição a homem que inventou roubo de bicicleta
Caso foi desmentido na delegacia, depois de mobilizar a polícia
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, recurso de homem que simulou roubo de bicicleta em Rio Brilhante, a 158 quilômetros de Campo Grande. O caso tramita há quase quatro anos, havendo condenação de dois anos em regime aberto.
Pena foi substituida por medidas restritivas, como o pagamento de dois salários mínimos e proibição do réu frequentar bares, boates, casas de jogo e prostituição. Este recorreu, mas desembargadores não encontraram desacerto da sentença, em vista das provas colhidas.
Em setembro de 2013, o acusado relatou a policiais militares que ao sair de bar foi abordado por rapaz pedindo cigarro e que, posteriormente, este o ameaçou com uma faca para roubar sua bicicleta. A história se manteve até a prisão do suposto ladrão, que na delegacia revelou ter apenas trocado, em comum acordo, "borra" de cachimbo pelo veículo.
Houve mudança na história depois, tendo o denunciante alegado estar sob efeito de drogas quando acionou os militares. Para o desembargador relator Jairo Roberto de Quadros ficou assim comprovada existência de provas suficientes de autoria indiscutível do delito.
“Conclui-se que, ao tempo do registro da ocorrência, o apelante já sabia que os fatos por ele comunicados não eram verdadeiros e endereçava à vítima o cometimento de um delito que, na verdade, nunca foi perpetrado. Ante o exposto, com o parecer, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença atacada”, pontuou o desembargador.