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Interior

Justiça nega soltar três estupradores e mãe que recebia dinheiro por abusos

Todos os criminosos têm mais de 70 anos e um deles engravidou uma das menores de idade

Clayton Neves | 24/05/2022 15:29
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou dar liberdade a três homens condenados por estuprar duas meninas, de 10 e 13 anos, além da mãe delas, que recebia pequenas quantias em dinheiro para aliciar e obrigar as filhas a se encontrarem com os criminosos.

Consta no processo que os crimes aconteceram em Ponta Porã, entre os anos de 2010 e 2012. Além da mãe, uma paraguaia de 37 anos, foram condenados um borracheiro e um marceneiro, ambos com 73 anos, e um terceiro abusador, um idoso de quase 80 anos que morreu no desenrolar do processo.

Durante investigações, a polícia concluiu que as menores de idade eram obrigadas a ir até a casa dos criminosos, onde tinham as roupas tiradas e eram abusadas sexualmente. Após os abusos, os idosos entregavam valores irrisórios às vítimas e o dinheiro era tomado pela mãe das meninas.

Nas oportunidades em que tentaram recusar os encontros, as garotas eram ameaçadas e até agredidas fisicamente. “Os abusos cometidos contra as vítimas aconteceram de forma reiterada, mediante coação por parte da denunciada, que ameaçava e punia com castigos físicos as vítimas se elas não aceitassem manter relações sexuais e atos libidinosos com os denunciados”, diz trecho de uma das denúncias.

No caso do idoso que morreu, a aproximação com a mãe começou depois de o criminoso dizer que “gostava” de uma das menores de idade. Depois de ganhar aval da mulher, o homem manteve relação sexual por várias vezes e até engravidou a adolescente de 13 anos, que teve o filho do acusado em 2013.

Todos os abusadores negaram os crimes. Após condenação em regime fechado, entraram com pedido de soltura e reavaliação do caso, alegando não haver provas suficientes para a sentença. “Negado provimento aos recursos defensivos”, considerou o TJ.

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