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Interior

Trechos de rodovias bloqueadas por índios contra marco temporal chega a 10

Ricardo Campos Jr. | 16/08/2017 11:19
Indígenas bloqueiam trecho de rodovia nesta manhã (Foto: reprodução / Direto das Ruas)
Indígenas bloqueiam trecho de rodovia nesta manhã (Foto: reprodução / Direto das Ruas)

Chega a dez o número de trechos de rodovias bloqueados por indígenas em Mato Grosso do Sul, na manhã desta quarta-feira (16). Além de três trechos de rodovias federais, os manifestantes impedem o tráfego de veículos em sete trechos de estradas estaduais.

Eles protestam contra a votação no STF (Supremo Tribunal Federal) do marco temporal que impede demarcações de terras que não estavam de posse das comunidades tradicionais no dia 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição foi promulgada.

Segundo informações da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), estão interditados sem previsão de liberação o quilômetro 70 da MS-386 entre Amambai e Ponta Porã; o quilômetro 231 da MS-156 entre Amambai e Tacuru; a MS-295 entre Tacuru e Iguatemi; a MS-384 entre Bela Vista e Antônio João, o quilômetro dois da MS-156 entre Dourados e Itaporã e a MS-379 entre Douradina e o distrito de Panambi.

Já na rodovia federal, existem três pontos bloqueados: o quilômetro 26 da BR-163 em Mundo Novo; o quilômetro 541 da BR-262 em Miranda; e o quilômetro 526 da BR-060 em Nioaque.

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Rio Brilhante os índios do protesto no km 304 liberam esporadicamente a rodovia. Já no km 308, o grupo permite a passagem apenas de ambulâncias. Motoristas reclamam que estão há quase uma hora parados no protesto.

Problema - O marco temporal surgiu em 2009, durante julgamento pelo STF da demarcação da Terra Indígena Raposa do Sol, em Roraima. Com efeito vinculante sobre decisões futuras relacionadas a áreas indígenas, os ministros do Supremo limitaram as demarcações a terras que estavam de posse das comunidades até 5 de outubro de 1988 – quando a atual Constituição foi promulgada.

Depois o próprio STF reconheceu que a decisão proferida no caso da Raposa Serra do Sol não possuía efeito vinculante, e seus efeitos não poderiam ser estendidos a outros processos de caráter similar.

Em 2010, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil apresentou ao STF a Proposta de Súmula Vinculante nº 49, propondo a adoção da data de promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal para comprovação de ocupação indígena e reconhecimento de seus direitos originários.

Movimentos de defesa dos direitos indígenas e quilombolas afirmam que o parecer foi incluído no acordo entre a bancada ruralista e o governo para rejeitar a denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção. Na votação que salvou Temer, no dia 2 deste mês, a bancada ruralista votou em peso a favor do presidente.

Na sessão de hoje, o STF vai julgar três ações sobre terras indígenas –Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e as terras dos povos Nambikwara e Pareci (RR e MT).

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