Banco é condenado por apreensão de veículo com prestação paga
Dono do veículo descobriu ação judicial de busca e apreensão, mas comprovou que as parcelas estavam quitadas
O Bradesco foi condenado pela 5ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar em R$ 10 mil consumidor que teve o carro apreendido por dívida que estava paga. O proprietário também será ressarcido pelos valores cobrados.
De acordo com o processo, em maio de 2015, o lavrador, de 42 anos, morador do Bairro Sírio Libanês, na região oeste da Capital, estava trabalhando em uma fazenda quando recebeu ligação da enteada avisando que um oficial de Justiça e a polícia estavam na sua casa, na frente de todos os vizinhos, ameaçando arrombar o portão para levar o veículo por falta de pagamentos de quatro parcelas.
O dono do veículo descobriu ação judicial de busca e apreensão de veículo através de liminar, mas comprovou que as parcelas estavam quitadas.
O banco alegou que o autor devias as parcelas de número sete, oito e nove, e quando quitou as de número 10 a 13, o pagamento foi utilizado para amortização das anteriores.
O juiz Wilson Leite Corrêa afirmou que foi comprovada a versão do consumidor, informando a inadimplência das parcelas 9 a 11 e que a ação se tratava das parcelas 10 a 13, e que o valor foi quitado antes do ajuizamento.
“Logo, os elementos de prova carreados aos autos demonstram inconteste o ajuizamento indevido de ação de busca e apreensão, na qual foi cumprida a liminar, privando o requerente da utilização do bem”, concluiu o magistrado.