Entre "medidas amargas", fator previdenciário é vitória, diz sindicato
Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário, além de novas regras para o fator previdenciário, foi aprovada ontem (27) pelo Senado. A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Jânio Batista Macedo, tudo o que foi aprovado no Congresso Nacional desde terça-feira (26) mudou em relação a regra passada. “Vemos com preocupação todas essas mudanças, pois essa medida precisa ser tratada com mais profundidade e para poder resolver o problema financeiro, estão retirando uma série de direitos para os trabalhadores”, comenta.
Macedo comenta que na última terça-feira (26) foram aprovadas medidas que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. "Como precisam cortar gastos, estão tirando os direitos dos trabalhadores, alterando a pensão por morte, entre outras medidas", analisa.
Única mudança apresentada ontem e que anima Macedo é que foi aprovada na íntegra as mudanças do fator previdenciário. “Das medidas aprovadas, a única coisa boa que aconteceu foram as mudanças da previdência, porém não temos uma expectativa e acreditamos que a presidente Dilma Roussef (PT) não vai aprovar”, explica.
Segundo a Agência Senado, alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi unanimidade no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
Para Macedo, a presidente não vai sancionar pois vai causar um impacto na folha da Previdência Social e agora, o governo precisa reduzir gastos. “Lutamos há muito tempo para que as medidas do fator previdenciário sejam alteradas, só que se isso acontecer, vai abrir jurisprudência para quem foi lesado pelo fator antigo”, afirma acrescentando que atualmente quando um funcionário aposenta, perde 37% do rendimento atual. “Faz mais de 20 anos que os aposentados não recebem um aumento real, o salário é só reajustado conforme a inflação”, ressalta.
Algo que o Sindicato Nacional dos Aposentados aprova nessa possível nova Medida Provisória tem relação com a pensão por morte, que se a presidente sancionar, a concessão de pensão, determina que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
Trabalhadores- Para o Superintendente do MTE/MS (Ministério do Trabalho e Emprego), Yves Drosghic, a questão da pensão por morte não interfere para o trabalhador. “Isso é um ajuste para quem recebe a pensão depois da morte do trabalhador, é apenas uma regulamentação do tempo mínimo necessário para o cônjuge”, informa
Sobre o fator previdenciário, o superintende afirma que essa é uma discussão mais ampla, pois está há três anos para ser aprovado. “Foi criado pelo senador Paulo Paim (PT/RS) que leva em consideração a soma da idade com o tempo trabalhado que é a regra 85/95. Se aprovado, será uma conquista para os trabalhadores”, explica.
Drosghic ressalta que se sancionado pela presidente, os aposentados que pagam pelo fator previdenciário vão entrar na Justiça. “Falo isso como advogado, e creio que vai aumentar a demanda na justiça”, finaliza.