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Economia

J&F usa parecer contrário do Incra e ganha trunfo na briga pela Eldorado

Transação com grupo internacional exigia comunicado ao Incra e aprovação do Congresso, o que não ocorreu

Por Ângela Kempfer | 02/01/2024 18:26
Alvo da disputa é a Fábrica da Eldorado localizada em Três Lagoas. (Foto: Assessoria)
Alvo da disputa é a Fábrica da Eldorado localizada em Três Lagoas. (Foto: Assessoria)

A J&F Investimentos S.A somou um novo trunfo na sua briga para tentar anular a venda das suas ações da Eldorado Brasil Celulose, instalada em Três Lagoas, para o grupo indonésio CA Investment, dono da Paper Excellence.

A empresa tornou público hoje ao mercado um comunicado apontando que a transação, iniciada em 2017, não tem aprovação do Incra e, portanto, irá orientar “suas acionistas a adotar as providências cabíveis que, nos termos da Nota Técnica, incluem cancelar a aquisição e, se houver interesse de ambas as partes em nova transação, solicitar ao Incra e aos demais órgãos competentes prévia autorização para o negócio”.

O novo capítulo tem como base um documento expedido pelo Incra, “a partir de denúncia/representação” no qual aponta que a companhia estrangeira não pode ser proprietária de áreas no Brasil antes de obter autorização da União e aprovação do Congresso Nacional, regra que não foi respeitada previamente na transação comercial.

A empresa aponta que a análise do Incra indica a nulidade da transação. No texto da nota, assinada pelo Fernando Storchi, diretor de Relações com Investidores, a Eldorado sinaliza tanto para nova tentativa de cancelamento da transação quanto para a possibilidade de haver novas tratativas com o grupo estrangeiro para negociação mediante os pedidos necessários para oficializar a autorização.

Na documentação analisada pelo Incra consta a informações que a Eldorado detém áreas em Três Lagoas, Selvíria, Aparecida do Taboado e Inocência.

A J&F Investimentos S.A detém 50,59% das ações ordinárias e a empresa a CA Investment Brasil S.A detém 49,41%. As tratativas eram para a venda do restante pelo grupo brasileiro. Entretanto, houve recuo, a briga empresarial passou por arbitragem e hoje está em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em outra frente, há ação na Justiça Federal de Três Lagoas tendo como fundamento exatamente a aquisição de propriedade no Brasil por empresa estrangeira sem autorização do Incra. Recentemente, a J&F ainda tentou anular a venda por meio de uma ação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), na qual contestou o acordo de leniência que fez com o Ministério Público Federal no curso de investigação sobre supostos atos de corrupção.

O grupo empresarial conseguiu suspender multa aplicada e ter acesso a autos de investigação com gravações de diálogos de membros do MPF. Mas a parte em que alegou ter efetuado a venda da Eldorado mediante a pressão que sofria das autoridades, o que forçou-o a fazer a transação em condições desfavoráveis, não foi acolhida no Supremo.

A J&F reforça que a posição do Incra é idêntica às manifestações da Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal.

"Em razão da conclusão técnica do Incra de que o contrato de venda da Eldorado não poderia ter sido firmado, e considerando que a AGU já afirmou em três pareceres que “a consequência é a nulidade de pleno direito”, a J&F aguarda a concordância da Paper Excellence para o desfazimento amigável e voluntário do negócio, como recomendado pela autarquia, com a devolução do valor já pago, evitando assim prejuízos ainda mais graves às operações da Eldorado", argumenta.

A Paper Excellence garante que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, "uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial. A Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras", justifica.

O grupo apela para a segurança jurídica no Brasil, "visando ao respeito dos contratos e da Lei, sem criar uma situação inédita contrária aos investimentos no País. Afinal, importante lembrar que regularmente inúmeros contratos são celebrados envolvendo empresas estrangeiras e terras no País, em setores como o agrícola, pecuária, energético, celulose e outros, sem que isso represente violação ao estatuto da terra no Brasil, em operações semelhantes ao contrato de compra das ações da Eldorado”.

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