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Economia

OAB quer ir ao STF contra mudança na regra de ICMS do e-commerce

Marta Ferreira | 24/05/2011 15:20

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul entrou na briga contra a mudança nas regras para a cobrança de ICMS sobre as vendas na internet. A entidade vai pedir ao Conselho Federal da Ordem para entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação questionando o decreto que estabeleceu que os produtos comprados de sites de outros estados devem pagar imposto ao entrar em Mato Grosso do Sul, além do que pagamento para o estado vendedor.

O governo alega que essa é uma forma de dividir o tributo e que, o certo, é que as empresas vendedoras recolham parte do tributo para São Paulo e parte para Mato Grosso do Sul. Esse percentual para o Estado varia conforme a origem do produto. Para São Paulo, por exemplo, que é um estado mais rico, a tributação é de 7% para a origem e 10% para o destino. Para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a previsão é de que 12% fiquem na origem e 5% venham para o fisco sul-mato-grossense.

Em voto assinado pelo presidente da Ordem no Estado, Leonardo Duarte, e aprovado em sessão do Conselho da Ordem na semana passada, a entidade entende que houve afronta à Constituição na medida adotada.

Um dos trechos do voto afirma que o decreto é uma “tentativa deliberada de dificultar o ingresso de produtos oriundos de outros estados”. Isso, na avaliação da entidade, é um exemplo de desrespeito à Constituição Federal.

A ação só pode ser movida pelo Conselho Federal da Ordem, porque é ele quem tem a prerrogativa de iniciar ações na esfera federal.

Batalha judicial-A mudança na cobrança do ICMS já se transformou em problema para o consumidor e tem amontado encomendas nas distribuidoras à espera do pagamento do tributo.

Também já virou uma batalha judicial, com as lojas virtuais entrando na Justiça para barrar o decreto.

Por enquanto, só uma empresa teve decisão favorável, a Privalia, que conseguiu liberar produtos sem o pagamento do tributo. A Justiça concedeu a liminar apenas para a liberação dos produtos, determinando que o estado cobre os valores de outra forma que não na entrada em Mato Grosso do Sul.

Veja abaixo o voto na íntegra

icms.pdf

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