Planalto nega "confisco" de dinheiro em contas bancárias
Projeto de reoneração da folha inclui transferência de valores considerados “esquecidos” em contas inativas
O Governo Federal negou, nesta sexta-feira (13), suposto confisco de dinheiro depositado em contas bancárias como forma de compensar a desoneração da folha de pagamento. A nota do Palácio do Planalto foi divulgada após a Câmara dos Deputados ter aprovado o projeto que estabelece alternativas para suprir a renúncia fiscal gerada pela desoneração até 2027.
Entre as medidas propostas está a transferência de valores considerados “esquecidos” em contas bancárias. No entanto, o Planalto esclareceu que a proposta se refere aos valores deixados por cidadãos ou empresas em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras e que não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
"O objetivo do Projeto de Lei de nº 1.847/2024 é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro. O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito", diz a nota enviada à imprensa.
A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir a compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes.
A votação ocorreu no prazo limite que o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu para a análise do tema, sob risco de que o benefício fiscal fosse extinto. O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções.
Falta a análise de destaques para a conclusão da votação e envio do texto para sanção presidencial. Houve mudança no texto aprovado no Senado, o que gerou debate se não seria inovação, o que demandaria o retorno do texto àquela casa legislativa.
A desoneração foi instituída em 2011 e os setores beneficiados empregam cerca de nove milhões de pessoas. O Congresso queria mantê-la até 2027, o que foi afastado pelo STF, por falta de previsão de impacto nas contas públicas e de compensação. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Por decisão do Congresso, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas. Com o texto-base aprovado, o governo repassou a informação à Corte para que não haja problema na continuidade na desoneração. Pelos números do governo, a renúncia será da ordem de R$ 55 bilhões a ser compensada até o fim de 2027, com a reoneração progressiva.
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