Prazo vai até abril e 100 mil contribuintes já declararam IR 2022
Declaração do imposto pode ser realizada até o dia 29 de abril deste ano; confira regras
![Prazo vai até abril e 100 mil contribuintes já declararam IR 2022 Prazo vai até abril e 100 mil contribuintes já declararam IR 2022](https://cdn6.campograndenews.com.br/uploads/noticias/2022/03/24/3ciggbrl7cg04.jpg)
De acordo com a Receita Federal, já foram recebidas até às 9h30 desta quinta-feira (24), mais de 100 mil declarações do Imposto de Renda, em Mato Grosso do Sul - cerca de 20% do total esperado. O prazo teve início no dia 7 de março e termina em 29 de abril.
Ao todo, atualmente, espera-se 478 mil documentos - a previsão anterior era menor, de 463 mil declarações que precisavam ser feitas.
Este número, inclusive, aumentou no Estado, na comparação com anos anteriores, como mostra levantamento do Campo Grande News.
No início do período de declarações, instabilidade nos sistemas da Receita Federal fez com que houvesse dificuldade de muitos contribuintes.
Naquele momento, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) atribuiu as falhas à falta de servidores e ao corte de orçamento do órgão federal - em dezembro, houve redução no repasse ao órgão, destinado a aumento salarial de policiais.
No entanto, a Receita ponderou que as dificuldades no acesso ocorreram devido ao alto número de contribuintes acessando o sistema ao mesmo tempo.
Em geral, o envio costumava ter início no primeiro dia de março, e o programa era disponibilizado com antecedência. Vale lembrar que, de acordo com a Receita, o sistema de recebimento da declaração fica fora do ar de meia-noite às 4h (de MS).
Orientações - Segundo o órgão, a declaração pode ser entregue pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita; na página do Fisco, via navegador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Android e iOS.
Devem declarar o Imposto de Renda 2022, quem recebeu rendimentos tributáveis com valor maior que R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2021
- os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021
- quem tinha, até o último dia de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior que R$ 300 mil
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda