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Educação e Tecnologia

Prova de títulos do "Enem dos Concursos" ganha critérios mais rígidos

Diplomas e experiências profissionais têm peso de até 10% na nota final, a depender do cargo

Por Silvia Frias | 03/10/2024 11:35
Saída de candidatos no dia da prova do CNU em Campo Grande, no dia 8 de agosto (Foto/Arquivo)
Saída de candidatos no dia da prova do CNU em Campo Grande, no dia 8 de agosto (Foto/Arquivo)

O governo federal publicou esta semana uma retificação para os editais do CNU (Concurso Nacional Unificado), o "Enem dos Concursos". A principal mudança é a adoção de regras mais rígidas para a comprovação de diplomas e experiências profissionais na prova de títulos.

O cronograma do concurso prevê que a divulgação da nota final da prova objetiva e da nota preliminar da prova discursiva ocorra na próxima terça-feira, dia 8. Na mesma data, há a convocação dos aprovados nesta fase para o envio de documentos para a prova de títulos. Estes devem ser entregues entre os dias 9 e 10.

A retificação dos editais trouxe ainda uma novidade: agora, todos as vagas do Bloco 8 - Nível Intermediário terão também a prova de títulos como critério de pontuação. Antes, para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas do IBGE, não havia previsão de prova de títulos.

Houve também uma mudança no cargo de analista de infraestrutura do MGI, especialidade de geociências, no qual ficaram mais detalhados os critérios para atuação profissional contar como pontos.

O CNU trouxe inovação na prova de títulos: experiência profissional também contará pontos, e não apenas diplomas de mestrado, doutorado ou outros certificados acadêmicos.

A retificação dos editais publicada pelo governo esta semana detalha as exigências para os documentos. Para diplomas de doutorado e mestrado, será preciso enviar as imagens do original ou cópia autenticada em cartório. Serão aceitos os programas devidamente registrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Para diplomas emitidos no exterior, será necessária a revalidação por uma instituição brasileira, além da tradução juramentada.

Já os certificados de cursos de especialização (lato sensu) deverão apresentar carga horária mínima de 360 horas e registro autêntico.

A retificação também trouxe mudanças na forma de comprovação da experiência profissional. Candidatos que atuaram em empresas privadas ou instituições públicas deverão enviar documentos como carteira de trabalho, contratos e declarações emitidas pelos empregadores. Para profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), será necessário apresentar recibos de pagamento e contratos que detalhem o serviço prestado.

Artigos publicados e trabalhos em anais devem ser acompanhados de sua respectiva catalogação bibliográfica (ISBN ou ISSN), enquanto relatórios técnicos e teses exigem a apresentação de imagens da capa, contracapa e índice das obras. Além disso, atividades de preceptoria e orientação devem ser comprovadas por documentos emitidos por instituições de ensino superior.

Para os candidatos do Bloco 8 - Nível Intermediário, a prova de títulos tem peso de 10%. Nos demais blocos, há vagas em que este critério não conta e, em outras, o peso pode ser de 5% ou 10%. Com informações do O Globo.

Confira o edital retificado, clicando aqui.

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