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Esportes

Além de eliminado, Comercial é denunciado por não pagar arbitragem

Paulo Nonato de Souza | 24/02/2017 09:26
O Comercial perdeu de 1 a 0 para o Joinville no Morenão e foi eliminado da Copa do Brasil (Foto: Joinville/Divulgação)
O Comercial perdeu de 1 a 0 para o Joinville no Morenão e foi eliminado da Copa do Brasil (Foto: Joinville/Divulgação)

O jogo do Comercial de Campo Grande diante do Joinville de Santa Catarina pela Copa do Brasil de 2017 foi há mais de uma semana, mas ainda não acabou para o time campo-grandense, que perdeu de 1 a 0 e foi eliminado da competição nacional.

Nesta sexta-feira, 24, a página oficial da ANAF (Associação Brasileira dos Árbitros de Futebol) traz uma denúncia contra o Comercial referente ao não pagamento de taxas, diárias e passagens da equipe de arbitragem que atuou na partida realizada no dia 15 deste mês, quarta-feira da semana passada, no Estádio Morenão, em Campo Grande.

Em ofício protocolado ontem à tarde no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro, a ANAF pediu a intervenção do Procurador-Geral do órgão desportivo, Felipe Bevilacqua, no sentido de que o Comercial de Campo Grande seja notificado para efetuar o pagamento.

O jogo teve arbitragem de Wanderson Alves de Souza, auxiliado por Ricardo Junio de Souza e Felipe Alan Costa de Oliveira, todos de Minas Gerais, com o sul-mato-grossense Paulo Henrique Vollkopf como quarto árbitro. A denúncia baseada na súmula do árbitro não cita valores, apenas relata que não foram pagas as despesas e taxas da arbitragem, do quarto árbitro e do assessor de arbitragem.

Antes do fechamento desta matéria, o Campo Grande News tentou ouvir o presidente do Comercial, Walter Mangini, mas o telefone do dirigente deu sinal de desligado. No dia do jogo com o Joinville, Mangini disse que a despesa com a arbitragem da partida iria custar ao clube R$ 12 mil.

Histórico - De acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), é de responsabilidade do clube mandante o pagamento das taxas de arbitragem mediante dedução da renda bruta de cada partida, incluindo despesas dos árbitros relativas a transporte, hospedagem e alimentação.

VEJA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO PROTOCOLADO PELA ANAF NO STJD. Clique aqui:

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