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Arquitetura

Briga sobre restauração de imóvel histórico "acaba" após 16 anos

Ministério Público tenta, desde 2008, fazer com que prefeitura e dona do imóvel o restaurem e mantenham

Por Lucas Mamédio | 11/07/2024 07:43
Fachada do prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)
Fachada do prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)

Uma disputa judicial travada desde 2008 em torno da preservação e restauração de um imóvel histórico em Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande, parece ter chegado ao fim no mês passado. O imóvel faz parte do patrimônio histórico e cultural do município.

A disputa começou mesmo antes de o caso ir parar na Justiça, quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul enviou um ofício à Prefeitura de Miranda e a Adaury Albuquerque Souto, filho da proprietária do imóvel, Nilza Albuquerque Souto, pedindo que eles fizessem a restauração do prédio.

A tese do MP é que a casa possui valor histórico, principalmente por ter servido para abrigar o quartel do 33º Batalhão de Caçadores até o ano de 1935, além de carregar conceitos arquitetônicos típicos do início do século passado Em resposta, Adaury disse ao MP que não tinha dinheiro para fazer a reforma.

Desenho técnico do prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)
Desenho técnico do prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)
OUtro ângulo da fachada do prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)
OUtro ângulo da fachada do prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)

Já em 2008, o MP pediu à Justiça de Miranda que o local fosse reconhecido como tendo valor cultural e que tanto o dono quanto o município fossem condenados a restaurar o imóvel, mantendo todas as características originais de acordo com projeto feito pelo IPHAN e/ou Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no prazo de seis meses após eventual condenação.

O pedido ainda solicitava que os dois requeridos, após a reforma, se comprometessem a preservar e não modificar o imóvel, sendo os gastos divididos 50% para cada um deles.

Tanto município quanto a dona, Nilza, alegaram preliminarmente que não tinham recursos para reforma e manutenção. Houve até audiência de conciliação, mas sem acordo.

Fotos com partes dos danos no prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)
Fotos com partes dos danos no prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)
Fotos com partes dos danos no prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)
Fotos com partes dos danos no prédio histórico na rua General Câmara, em Miranda, tirada do processo (Foto: Reprodução)

Então, em fevereiro de 2023, o juiz de Alysson Kneip duque, de Miranda, acolheu integralmente a ação do MP e sentenciou Nilza e a Prefeitura de Miranda a, no prazo de seis meses, restaurar e manter o imóvel.

Houve novo recurso e o processo foi para na 2ª instância. Em decisão do dia 9 de julho de 2024, o colégio de desembargadores da 1ª Câmara Cível  do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou todos os recursos e manteve a sentença de 1º grau, obrigando Nilza e prefeitura a restaurarem o prédio.

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