ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 26º

Meio Ambiente

Proprietário de fazenda que construiu lago foi multado em R$ 10 mil

Segundo o Imasul, açude poderia ser construído sem autorização, mas captação de água precisaria de outorga

Mayara Bueno | 04/06/2018 12:30
A imagem mostra o rio da Prata, à esquerda. O lago particular está no canto direito superior. (Foto: Ângelo Rebelo/Arquivo).
A imagem mostra o rio da Prata, à esquerda. O lago particular está no canto direito superior. (Foto: Ângelo Rebelo/Arquivo).

O proprietário da fazenda que captou água de um dos principais rios de Mato Grosso do Sul para fazer um lago particular em Jardim - a 233 km de Campo Grande - foi multado em R$ 10 mil. As informações são da assessoria da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

Além disso, o dono também vai responder a um inquérito no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) do município e um procedimento no Imasul (Instituto do Meio Ambiente de MS).

Segundo a assessoria, a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Bonito e o Imasul fizeram uma vistoria no local há um mês e meio, quando foi constatada a formação de um açude. Neste caso, a construção não precisou de autorização, pois possui menos de dois hectares.

O problema foi a captação de água do rio da Prata, famoso pelas águas cristalinas. O dono, que é do Paraná, não tem outorga - instrumento legal que asseguraria o direito de utilizar recursos hídricos. Segundo o Instituto de Meio Ambiente, a fazenda captou água do rio da Prata por "gravidade", quando a água é lançada até um reservatório da propriedade, de onde escoa por gravidade para o espaço desejado.

O local fica há 20 km do Balneário Municipal de Jardim, que recebe diariamente 200 turistas, e próximo também de Bonito, outro destino mundialmente conhecimento pelo ecoturismo.

A situação foi enquadrada no decreto estadual 13990/2014, que, no artigo 1º considera infração utilizar recursos hídricos "para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso concedida pelo Imasul". Já a multa fixada foi determinada a partir do que também prevê a legislação estadual.

No Imasul, o dono responde a um procedimento para explicar a situação e tentar também a outorga da água. A partir disso, o caso será analisado. Entre as sanções, ainda é possível que a fazenda seja obrigada a desfazer a ação.

Já no Ministério Público a apuração do caso se dará por um inquérito civil, que pode, no final, estabelecer outras punições. A reportagem não conseguiu contato com o proprietário da fazenda.

Os registros fotográficos e demais informações a respeito do desvio foram colhidos a partir do projeto Cabeceiras do Pantanal, do Instituto Homem Pantaneiro. A iniciativa tem o objetivo de proteger as nascentes e as áreas chamadas de APPs, que são de preservação permanente, da região da Bacia do Alto Paraguai.

Lago particular formado com a água do rio da Prata. (Foto: Ângelo Rabelo/Arquivo).
Lago particular formado com a água do rio da Prata. (Foto: Ângelo Rabelo/Arquivo).
Nos siga no Google Notícias