A exemplo de 6 estados, projeto obriga registro de partos de menores de 14 anos
Segundo o projeto de lei, cartórios devem comunicar Ministério Público Estadual
Aprovado em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta terça-feira (30), o Projeto de Lei 11/2024 segue o exemplo de pelo menos seis estados brasileiros e institui medidas para rastrear casos de abusos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
A proposta apresentada pelo deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD) prevê a obrigação de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informarem ao MPE (Ministério Público Estadual) o registro de nascimento de bebês, nos casos de o pai ou a mãe terem 14 anos de idade ou menos.
O parlamentar explicou que ao ter conhecimento, o MPE adote medidas legais cabíveis. “Quando há nascimento de pais menores, o cartório possa notificar ao Ministério Público Estadual para que o mesmo apure a existência de pedofilia, abuso ou exploração desse menor”, afirmou o deputado Pedrossian Neto. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória”, completou.
Segundo o texto, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
A legislação existe desde 2020 no Estado do Amazonas e, entre 2023 e 2024, foi sancionada no Piauí, Acre, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina.
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