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Política

Após polêmicas com comissionados, TCE vai barrar ficha suja e nepotismo

Aline dos Santos | 07/08/2015 09:40
Tribunal de Contas paga até R$ 21,6 mil para ocupante de cargo comissionado. (Foto: Divulgação)
Tribunal de Contas paga até R$ 21,6 mil para ocupante de cargo comissionado. (Foto: Divulgação)

Após a polêmica em nomeações de comissionados, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) vai barrar “ficha suja” e nepotismo na distribuição dos cargos sem concurso, que têm remuneração de R$ 851,04 a R$ 21.600.

De acordo com a portaria 384, publicada em 5 de agosto,indicados às funções comissionadas, terão de apresentar certidões originais civis e criminais expedidas pela Justiça Federal, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Estadual, além de declaração de bens.

Contra o nepotismo, o pretendente ao cargo em comissão deve apresentar declaração de inexistência de grau de parentesco impeditivo. A pessoa não pode ter vínculo de parentesco natural ou civil, em linha reta ou colateral, de até terceiro grau inclusive, ou parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançados, ainda o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, com conselheiros ou servidores investidos em cargo de direção, chefia e assessoramento no Tribunal de Contas.

A mesma restrição é válida para parentesco com agentes políticos ou servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento na administração pública direta e indireta do Estado.

O servidor a ser nomeado deve apresentar também declaração de que não exerce nenhum cargo, função ou emprego público na administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo a ser ocupado assim como que não recebe proventos de aposentadoria decorrente do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituição Federal

É impeditivo para a nomeação do pretendente, que já tenha atuado pelo setor público, ter sofrido, no exercício de função, as penalidades previstas no artigo 231 da Lei nº 1102/90 que prevê penas disciplinares de repreensão, suspensão, multa, demissão; cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão. O servidor se obriga, neste sentido, a comunicar ao TCE qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos.

O servidor será responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado nos documentos. Conforme o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Waldir Neves, a portaria pode servir de exemplo para todos os órgãos públicos.

“Todas estas exigências dão plena transparência às nomeações e serão eficazes no sentido de evitar os problemas que poderão gerar depois um retrabalho na área de Gestão de Pessoas e que passa a partir de agora a ter ainda mais celeridade”, disse, por meio da assessoria de imprensa.

Empreguismo - Em abril deste ano, o Campo Grande News mostrou que o TCE emprega ex-mulher do presidente Waldir Neves, parentes de secretários estaduais  e filho de juiz. Em março, dois filhos do deputado estadual Rinaldo Modesto (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, deixaram o tribunal um dia depois de divulgação na imprensa. Um tinha remuneração de R$ 4.381,65 e outro foi contratado com possibilidade de ser remunerado em até R$ 12 mil.

No mês de julho, André Luiz Cance foi exonerado do cargo de assessor de gabinete. Ele foi secretário adjunto da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) no governo de André Puccinelli (PMDB) e aparece em gravações da PF (Polícia Federal) na Operação Lama Asfática. A função do órgão é o controle externo do uso do dinheiro público.

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