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Política

Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais condenados por crime culposo

A norma autoriza concessão de indulto humanitário a pessoas que, após serem condenadas, passaram ser portadoras de doenças graves

André Richter, da Agência Brasil | 24/12/2020 18:34
Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais condenados por crime culposo
Presidente já assinou decreto, que deve ser publicado ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial da União. (Foto: Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (24) decreto de Indulto Natalino, que concede perdão judicial a pessoas que não oferecem risco à sociedade e que cumpriram parte da condenação, entre eles, militares e condenados por crimes culposos (sem intenção) d eoutras corporações policiais.

Estão incluídos agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O decreto vai ser publicado ainda na noite desta quinta-feira em edição-extra do Diário Oficial da União.

A norma autoriza a concessão de indulto humanitário a pessoas que, após serem condenadas, passaram à condição de portadoras de doenças graves, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio.

A norma não vale para quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, pedofilia, corrupção, terrorismo, entre outros.

Assim como estava previsto no decreto natalino de 2019,  os agentes públicos que trabalham na proteção da sociedade também poderão receber o benefício. “Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência.

A concessão do indulto não é automática e depende de autorização do Judiciário. Com base nas regras do decreto, cada apenado deverá recorrer ao juiz responsável pelo seu processo para solicitar a aplicação do benefício.

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