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Política

De 8 candidatos a prefeito, 2 não terão tempo em rádio e TV

Metade do tempo deve ser da federação PSDB/Cidadania, que tenta eleger o deputado "Beto Pereira"

Por Caroline Maldonado | 12/08/2024 12:31
Candidatos a prefeito do PCO (Partido da Causa Operária), Jorge Batista; e do DC (Democracia Cristã), Ubirajara Martins (Foto: Reprodução/Facebook)
Candidatos a prefeito do PCO (Partido da Causa Operária), Jorge Batista; e do DC (Democracia Cristã), Ubirajara Martins (Foto: Reprodução/Facebook)

Dos oito candidatos à Prefeitura de Campo Grande, dois não terão tempo de propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Os candidatos do DC (Democracia Cristã), Ubirajara Martins, e do PCO (Partido da Causa Operária), Jorge Batista, ficam de fora porque os partidos não alcançaram a cláusula de barreira, que determina números mínimos de deputados federais eleitos nas eleições de 2022.

De outra parte, o candidato da federação PSDB/Cidadania, Humberto Pereira, o “Beto Pereira” deve ter metade do tempo de propaganda. Beto tem apoio de sete partidos: PL, Republicanos, PSB, MDB, Solidariedade, Podemos e PSD.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

A candidata no União Brasil, Rose Modesto tem apoio do PDT. A prefeita Adriane Lopes (PP) tem apoio do PRD e Avante. A candidata Camila Jara (PT) tem apoio do PV (Partido Verde) e o candidato do PSOL, Luso Queiroz, tem apoio do partido Rede Sustentabilidade. O Novo tem como candidato Humberto Figueiró e não tem partido aliado.

Jorge critica os critérios de acesso dos candidatos a propaganda eleitoral. "É um absurdo, só favorece os partidos ricos, deixando os pequenos fora. Perante lei somos partidos iguais, mas eu pergunto: se eu ir para o segundo turno, como fica? Ele [cláusula de barreira] não vai deixar. Só vai ser os medalhões", comentou Jorge.

Cláusula de barreira -  Podem ter propaganda gratuita em rádio e televisão os partidos políticos que alcançarem pelo menos um dos critérios de desempenho fixados, o que é necessário para ter acesso também ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.

Eles têm que ter tido a eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação; ou a obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles, nas eleições de 2022.

Tempo - De segunda-feira a domingo, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.

A distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

O tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

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