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Política

Decreto exonera 1,9 mil comissionados do governo Reinaldo Azambuja

Previsão é que número de cargos em comissão sejam reduzidos, medida de corte de gastos

Silvia Frias e Anahi Zurutuza | 02/01/2019 08:30
Durante a posse, Azambuja falou sobre a necessidade de corte de gastos (Foto: Henrique Kawaminami)
Durante a posse, Azambuja falou sobre a necessidade de corte de gastos (Foto: Henrique Kawaminami)

Decreto publicado hoje no primeiro Diário Oficial do ano, após posse do governador reeleito Reinaldo Azambuja (PSDB), determinou a exoneração dos 1,9 mil comissionados da administração estadual. Agora, os secretários nomeados por Azambuja devem fazer pente-fino nas pastas, podendo reduzir o número de cargos em comissão.

A exoneração é feita regularmente a cada fim de mandato. Pelo decreto, foram exonerados, a partir de hoje, todos os servidores ocupantes em cargos de comissão, símbolo DGA das entidades de administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Os dirigentes e membros de diretoria da administração que cumprem mandato em decorrência de previsão legal permanecem no cargo até o fim do período previsto.

O ex-secretário de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto Assis, que agora ocupa secretaria especial integrada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), disse que os comissionados podem ser realocados de função, porém, isso irá depender dos secretários. “Provavelmente haverá redução, é o que o governo quer, cada um vai olhar sua pasta e ver o que dá para cortar”.

Esta manhã, Azambuja irá reunir-se com secretariado para discutir diretrizes da nova gestão. Ontem, durante posse, o governador voltou a falar da necessidade do corte de gastos, o que inclui, principalmente, de pessoal. “Não existe uma meta de corte, mas a intenção é reduzir a folha de pagamento e o número de cargos comissionados (...) a intenção é reduzir para sobrar mais recursos”.

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) limita a 49% da receita corrente líquida estadual (soma das receitas públicas, descontadas as obrigações constitucionais) o teto de gastos com pessoal. O limite prudencial, quando devem ser adotadas medidas para frear tais gastos, é de 46,55%. Mato Grosso do Sul chegou a destinar 48,4% da receita líquida para esta despesa.

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