Eleitor poderá justificar ausência da votação em qualquer município
Os eleitores de Campo Grande poderão justificar a ausência em qualquer cidade brasileira, caso não se encontrem em seu domicilio eleitoral no próximo domingo, quando acontece o segundo turno.
Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TRE e, também, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No momento em que o eleitor for justificar sua ausência, é indispensável que ele tenha o número do título. Além disso, deverá ser apresentado um documento oficial com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação).
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O requerimento de justificativa está disponível no ww.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral