Governo regulamenta lei que prevê pagamento mínimo para transporte escolar
Setor foi um dos mais prejudicados com a pandemia da covid-19
O governo do Estado, através da SED (Secretaria Estadual de Educação), regulamentou a Lei Estadual 5.589 sobre os contratos públicos de transporte escolar, um dos setores mais prejudicados com a pandemia da covid-19, e repasse de recursos financeiros aos municípios, através do PTE-MS (Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a publicação no Diário Oficial desta terça-feira (29), é facultativo aos municípios a utilização dos recursos repassados pelo PTE para antecipação do pagamento mínimo dos contratos firmados com empresas que prestam o serviço, diante da suspensão temporária das aulas nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
O pagamento mínimo previsto poderá ser de até 30% da média dos últimos três meses do ano letivo de 2019, de até 30% da previsão de valor mensal do contrato, formalizado no processo licitatório, e do valor custo fixo comprovado pelo contratado.
Conforme a publicação, o pagamento mínimo deverá ser abatido dos créditos a serem pagos durante o tempo restante de contrato, sendo obrigatória a prorrogação por causa da suspensão até o retorno das aulas.
Os municípios poderão rescindir os contratos, mas não poderão utilizar o recurso do programa para indenização. A resolução já está em vigor.