Ignorada por aplicativos, Prefeitura volta atrás em penalidade a motoristas
Apenas a empresa Pede Um Carro fez cadastro na prefeitura, mas motoristas usam diversas outras plataformas
A lei que criou regras e penalidades para motoristas de aplicativo em Campo Grande em 2021 exige que eles trabalhem somente por meio de aplicativos que tenham feito cadastro na prefeitura. No entanto, as grandes e mais conhecidas empresas ignoraram a lei municipal. Como apenas uma empresa, a Pede Um Carro, fez o cadastro, a prefeitura resolveu mudar a lei.
O projeto de lei enviado pela prefeita Adriane Lopes (Patriota) para avaliação dos vereadores revoga um trecho da lei 6.747, que dispõe sobre o transporte remunerado individual de passageiros, sancionada pelo ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD). O texto foi aprovado hoje (13) pelos parlamentares e espera sanção da prefeita.
A prefeitura retira do rol de infrações graves o fato do motorista estar exercendo a atividade estando vinculado a uma empresa de aplicativo que não realizou o cadastramento na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
Em mensagem aos vereadores, pedindo aprovação da mudança na lei, a prefeita argumenta que “é para resguardar os motoristas, que apontaram dificuldades em atender a determinação legal na forma que está imposta atualmente, haja vista que se percebeu na prática a inviabilidade da exigência posta, se tornando injusto com os motoristas a exigibilidade e o eventual controle quanto a incumbência de efetivo cadastramento por parte das operadoras, pela inexistência de mecanismos eficazes para os motoristas garantirem que determinada operadora tomou todas as providências cabíveis para ofertar o serviço”.
A Agetran informou ao Campo Grande News que até o momento apenas a empresa Pede Um Carro realizou o cadastramento.
O aplicativo PUC (Pede Um Carro) está na Play Store, com previsão de ser disponibilizado na App Store no ano que vem, segundo a empresa.
A agência destacou que o cadastro continua aberto e pode ser realizado pelo site da Agetran na aba “cadastro de motoristas”.
Lei - As demais regras da lei continuam valendo. A prefeitura não divulgou quais são os meios de fiscalização quando as regras foram estabelecidas.
Conforme a lei, os motoristas serão multados se operarem o serviço sem o porte de qualquer documento obrigatório; descumprir qualquer disposição dada para a qual não haja indicação específica de penalidade, fumar cigarros ou similares durante o transporte ou permitir que os passageiros o façam.
Serão infrações gravíssimas agredir a fiscalização de forma física ou verbal; aliciar ou de qualquer forma atrair passageiro sem o intermédio da plataforma tecnológica; ausentar-se do veículo, quando abordado ou com o intuito de evitar a abordagem da fiscalização; cobrar pelo serviço, valores superiores aos informados pelo aplicativo ao usuário; concorrer para o uso indevido do cadastro do veículo ou do motorista, valendo-se de cadastro de terceiros ou colaborando para utilização do cadastro de sua titularidade por parte de outros motoristas, cadastrados ou não; evadir-se de local alvo da fiscalização ou, de qualquer forma, dificultar a ação da fiscalização.
O motorista também será penalizado se operar o serviço em veículo cadastrado por terceiro; operar o serviço sem cadastro no órgão municipal de transporte e trânsito ou estando com cadastro irregular; portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo sem autorização legal e transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflamáveis, produtos ilícitos ou qualquer tipo de volume proibido, como tal definido em lei.
Também será multado o motorista que recusar-se a apresentar documento obrigatório à fiscalização, quando solicitado; transportar passageiro em desacordo com as normas de segurança previstas na lei ou normas de trânsito; transportar passageiros excedendo a lotação do veículo; exercer a sua atividade estando vinculado a uma empresa de aplicativo que não realizou o cadastramento no órgão municipal de transporte e trânsito; informar dados incorretos para o cadastramento; apresentar documentos adulterados ou falsos e não realizar a atualização cadastral nos prazos previstos.