Motorista de app terá que fazer exame para detectar uso de drogas e curso
Projeto que prevê multas de até R$ 500 a motoristas e R$ 40 mil a empresas teve apoio de todos os vereadores
Em regime de urgência, foi aprovado pelos vereadores de Campo Grande o projeto de lei que regulamenta o transporte de aplicativo. O texto, enviado à câmara pelo prefeito Marcos Trad (PSD), não teve nenhum voto contrário durante a sessão de terça-feira (14) e segue para sanção. As regras seriam impostas no ano passado, mas foram suspensas em função da pandemia.
A nova lei vai obrigar os motoristas a fazerem curso de condução segura e exame toxicológico, além de prever obrigações também para as empresas de aplicativo. Ambos têm que se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
As multas variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil para empresas de aplicativo e de R$ 200 a R$ 500 para motoristas. A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência na mesma infração, no prazo de um ano, pelo motorista.
Votação na Câmara - Líder do prefeito na câmara, o vereador Roberto Avelar (PSD), o “Beto”, lembrou que o projeto foi discutido com representantes dos motoristas em reuniões como prefeito. Segundo o parlamentar, os líderes representam vários grupos, que somam mais de 4,9 mil participantes.
"Existem várias canaletas, são grupos que se organizam para a segurança de todos. Todas essas mudanças foram feitas através de reuniões com a Agetran em que eles participaram e vão favorecer a categoria”, disse.
Apesar de reclamar da rapidez com que o projeto tramitou, o presidente da Comissão Permanente de Transporte e Trânsito, vereador Alírio Villasanti (PSL), o “Coronel Villasanti”, votou a favor e elogiou o texto. “É um projeto muito bom, mas peço que, futuramente, a comissão seja mais ouvida em projetos de transporte e trânsito para que a gente possa construir junto”, disse.
Sobre o exame toxicológico, que será exigido a cada dois anos e meio, Beto destacou que já é exigido para transportadores de cargas. “É algo para dar mais segurança e valorizar a classe”, argumentou.
Outra mudança na regulamentação é o ano dos veículos que podem operar. Antes, carros com até oito anos podiam fazer corridas. Agora, serão veículos de até dez anos. O projeto também prevê que além dos motoristas, as empresas se cadastrem no órgão de trânsito da cidade.
“O aplicativo tem que se cadastrar na cidade. É uma forma de ter um diálogo, porque hoje, a empresa está em São Paulo e acha que não tem que vir aqui e seguir regulamentação”, disse Beto.
A lei vai exigir que as empresas de aplicativo informem a relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de excluídos e de viagens realizadas por motorista, além de disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor e outras obrigações.
Proibido para empresas - Serão consideradas infrações por parte das empresas de transporte de aplicativo cobrar valores superiores aos informados inicialmente, sem a devida motivação e consentimento do usuário; contribuir de qualquer forma para a inserção de informação falsa em cadastro na Administração Pública; deixar de disponibilizar comprovante de pagamento do serviço ao usuário e dificultar ou embaraçar o serviço de fiscalização por parte dos órgãos da Administração municipal.
A empresa também será penalizada se fraudar documentos, informações ou dados necessários para a renovação anual do cadastro/autorização; fraudar quaisquer informações ou dados relativos à operação do serviço; operar sem cadastro ou com autorização vencida ou suspensa e vincular em suas plataformas e permitir a operação de motoristas que não possuam cadastro válido no órgão municipal de transporte e trânsito.
Proibido para motoristas - Eles serão multados se operarem o serviço sem o porte de qualquer documento obrigatório; descumprir qualquer disposição da para a qual não haja indicação específica de penalidade, fumar cigarros ou similares durante o transporte ou permitir que os passageiros o façam e portar documento com qualquer irregularidade.
Serão infrações gravíssimas agredir a fiscalização de forma física ou verbal; aliciar ou de qualquer forma atrair passageiro sem o intermédio da plataforma tecnológica; ausentar-se do veículo, quando abordado ou com o intuito de evitar a abordagem da fiscalização; cobrar pelo serviço, valores superiores aos informados pelo aplicativo ao usuário; concorrer para o uso indevido do cadastro do veículo ou do motorista, valendo-se de cadastro de terceiros ou colaborando para utilização do cadastro de sua titularidade por parte de outros motoristas, cadastrados ou não; evadir-se de local alvo da fiscalização ou, de qualquer forma, dificultar a ação da fiscalização.
O motorista também será penalizado se operar o serviço em veículo não cadastrado no órgão municipal de transporte e trânsito ou não vinculado na empresa de aplicativo; operar o serviço em veículo cadastrado por terceiro; operar o serviço sem cadastro no órgão municipal de transporte e trânsito ou estando com cadastro irregular; portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo sem autorização legal e transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflamáveis, produtos ilícitos ou qualquer tipo de volume proibido, como tal definido em lei.
Também será multado o motorista que recusar-se a apresentar documento obrigatório à fiscalização, quando solicitado; transportar passageiro em desacordo com as normas de segurança previstas na lei ou normas de trânsito; transportar passageiros excedendo a lotação do veículo; exercer a sua atividade estando vinculado a uma empresa de aplicativo que não realizou o cadastramento no órgão municipal de transporte e trânsito; informar dados incorretos para o cadastramento; apresentar documentos adulterados ou falsos e não realizar a atualização cadastral nos prazos previstos.