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Política

Motorista de app terá que fazer exame para detectar uso de drogas e curso

Projeto que prevê multas de até R$ 500 a motoristas e R$ 40 mil a empresas teve apoio de todos os vereadores

Caroline Maldonado | 15/12/2021 10:35
Motorista de aplicativo dirige em ruas de Campo Grande. (Foto Kísie Ainoã)
Motorista de aplicativo dirige em ruas de Campo Grande. (Foto Kísie Ainoã)

Em regime de urgência, foi aprovado pelos vereadores de Campo Grande o projeto de lei que regulamenta o transporte de aplicativo. O texto, enviado à câmara pelo prefeito Marcos Trad (PSD), não teve nenhum voto contrário durante a sessão de terça-feira (14) e segue para sanção. As regras seriam impostas no ano passado, mas foram suspensas em função da pandemia.

A nova lei vai obrigar os motoristas a fazerem curso de condução segura e exame toxicológico, além de prever obrigações também para as empresas de aplicativo. Ambos têm que se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

As multas variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil para empresas de aplicativo e de R$ 200 a R$ 500 para motoristas. A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência na mesma infração, no prazo de um ano, pelo motorista.

Votação na Câmara - Líder do prefeito na câmara, o vereador Roberto Avelar (PSD), o “Beto”, lembrou que o projeto foi discutido com representantes dos motoristas em reuniões como prefeito. Segundo o parlamentar, os líderes representam vários grupos, que somam mais de 4,9 mil participantes.

"Existem várias canaletas, são grupos que se organizam para a segurança de todos. Todas essas mudanças foram feitas através de reuniões com a Agetran em que eles participaram e vão favorecer a categoria”, disse.

Apesar de reclamar da rapidez com que o projeto tramitou, o presidente da Comissão Permanente de Transporte e Trânsito, vereador Alírio Villasanti (PSL), o “Coronel Villasanti”, votou a favor e elogiou o texto. “É um projeto muito bom, mas peço que, futuramente, a comissão seja mais ouvida em projetos de transporte e trânsito para que a gente possa construir junto”, disse.

Sobre o exame toxicológico, que será exigido a cada dois anos e meio, Beto destacou que já é exigido para transportadores de cargas. “É algo para dar mais segurança e valorizar a classe”, argumentou.

Outra mudança na regulamentação é o ano dos veículos que podem operar. Antes, carros com até oito anos podiam fazer corridas. Agora, serão veículos de até dez anos. O projeto também prevê que além dos motoristas, as empresas se cadastrem no órgão de trânsito da cidade.

“O aplicativo tem que se cadastrar na cidade. É uma forma de ter um diálogo, porque hoje, a empresa está em São Paulo e acha que não tem que vir aqui e seguir regulamentação”, disse Beto.

A lei vai exigir que as empresas de aplicativo informem a relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de excluídos e de viagens realizadas por motorista, além de disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor e outras obrigações.

Proibido para empresas - Serão consideradas infrações por parte das empresas de transporte de aplicativo cobrar valores superiores aos informados inicialmente, sem a devida motivação e consentimento do usuário; contribuir de qualquer forma para a inserção de informação falsa em cadastro na Administração Pública; deixar de disponibilizar comprovante de pagamento do serviço ao usuário e dificultar ou embaraçar o serviço de fiscalização por parte dos órgãos da Administração municipal.

A empresa também será penalizada se fraudar documentos, informações ou dados necessários para a renovação anual do cadastro/autorização; fraudar quaisquer informações ou dados relativos à operação do serviço; operar sem cadastro ou com autorização vencida ou suspensa e vincular em suas plataformas e permitir a operação de motoristas que não possuam cadastro válido no órgão municipal de transporte e trânsito.

Proibido para motoristas - Eles serão multados se operarem o serviço sem o porte de qualquer documento obrigatório; descumprir qualquer disposição da para a qual não haja indicação específica de penalidade, fumar cigarros ou similares durante o transporte ou permitir que os passageiros o façam e portar documento com qualquer irregularidade.

Serão infrações gravíssimas agredir a fiscalização de forma física ou verbal; aliciar ou de qualquer forma atrair passageiro sem o intermédio da plataforma tecnológica; ausentar-se do veículo, quando abordado ou com o intuito de evitar a abordagem da fiscalização; cobrar pelo serviço, valores superiores aos informados pelo aplicativo ao usuário; concorrer para o uso indevido do cadastro do veículo ou do motorista, valendo-se de cadastro de terceiros ou colaborando para utilização do cadastro de sua titularidade por parte de outros motoristas, cadastrados ou não; evadir-se de local alvo da fiscalização ou, de qualquer forma, dificultar a ação da fiscalização.

O motorista também será penalizado se operar o serviço em veículo não cadastrado no órgão municipal de transporte e trânsito ou não vinculado na empresa de aplicativo; operar o serviço em veículo cadastrado por terceiro; operar o serviço sem cadastro no órgão municipal de transporte e trânsito ou estando com cadastro irregular; portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo sem autorização legal e transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflamáveis, produtos ilícitos ou qualquer tipo de volume proibido, como tal definido em lei.

Também será multado o motorista que recusar-se a apresentar documento obrigatório à fiscalização, quando solicitado; transportar passageiro em desacordo com as normas de segurança previstas na lei ou normas de trânsito; transportar passageiros excedendo a lotação do veículo; exercer a sua atividade estando vinculado a uma empresa de aplicativo que não realizou o cadastramento no órgão municipal de transporte e trânsito; informar dados incorretos para o cadastramento;  apresentar documentos adulterados ou falsos e não realizar a atualização cadastral nos prazos previstos.

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