Impedimento do TJMS pode levar processo contra Santini ao Supremo
A interposição de recurso contra a decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, que determinou o afastamento do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini da chefia da Procuradoria Geral do Município de Campo Grande, poderá levar o processo para o Supremo Tribunal Fedeeral (STF). Essa possibilidade, muito provável, decorre do “impedimento” dos ex-colegas de Santini que integram o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS).
Quanto há impedimento de juízes de um tribunal desloca-se a competência para o Supremo Tribunal Federal, na forma da alínea n do inc. I do art. 102 da Constituição Federal. Diz o citado dispositivo que compete ao STF julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.
Luiz Carlos Santini considera que esse vai ser o caminho natural, em caso de recurso, porém, ainda tem esperança de que o próprio juiz Amaury Kuklinski reveja sua decisão antes de o agravo ser encaminhado ao TJMS. Hoje, Santini despachou normalmente na Procuradoria Geral do Município, já que o prefeito Alcides Bernal (PP) ainda não notificado oficialmente da decisão judicial de primeira instância. Depois da intimação da decisão, Bernal terá cinco dias para agravar.
Além disso, segundo Santini, sua exoneração não precisa ser feita imediatamente à notificação. “O juiz deu 15 dias para o prefeito exonerar”, argumentou o procurador. “E até lá o juiz também pode mudar de posição, já que na decisão informa que a liminar pode ser alterada se chegarem novos documentos”, apontou.
Kuklinski acatou pedido de liminar do promotor de Defesa do Patrimônio Público, Fabrício Proença de Azambuja. No dia 31 de julho, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública pedindo a anulação da nomeação de Santini, alegando que o desembargador aposentado, que foi presidente do TJMS, não cumpriu o período de "quarentena" constitucional de três anos, período em que não poderia exercer a advocacia no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Azambuja também sustentou que Santini recebe “supersalário” e pediu a redução dos vencimentos pagos pela Prefeitura para apenas R$ 2.735,79, para adequá-lo ao teto do funcionalismo público, que é de R$ 28.059,29, pago ao ministro do Supremo Tribunal Federal, medida também determinada pelo juiz.