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Política

Juiz nega a Bernal liminar para suspender processo de cassação

Zemil Rocha | 12/11/2013 18:36
Liminar reforça posição da Comissão Processante; Bernal pode ser afastado (Foto: Marcos Ermínio)
Liminar reforça posição da Comissão Processante; Bernal pode ser afastado (Foto: Marcos Ermínio)

O juiz 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, rejeitou hoje o pedido de liminar feito pelo prefeito Alcides Bernal para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, aprovada por 21 votos a oito na Câmara da Capital. A abertura do processo pode levar ao afastamento e à cassação do prefeito Bernal. A decisão reforça a atuação da Comissão Processante, que poderá, nos próximos dias, decidir sobre o pedido de imediato afastamento de Bernal.

“Em que pesem os argumentos trazidos na inicial, não há prova inequívoca da existência de uma manobra política dos vereadores que integraram a CPI na Inadimplência no intuito de burlarem a regra de impedimento prevista no Decreto-lei n. 201/67 ou, ainda, de que tais parlamentares foram quem, de fato, redigiram a denúncia apresentada”, afirmou o juiz na decisão.

No mandato de segurança impetrado contra o ato da Câmara que instaurou a Comissão Processante, Bernal alegou que os vereadores Paulo Siufi (PMDB), Elizeu Dionízio (SDD), Otávio Trad (PT do B) e Chiquinho Telles (PSD), integrantes da encerrada CPI da Inadimplência, foram os verdadeiros artífices da abertura do procedimento de cassação e não os produtores rurais Pedro Guimarães e Raimundo Nonato, que foram ex-dirigentes do PP e autores do pedido de instalação do processo.

Para o juiz, a denúncia formulada 14 dias após o relatório da CPI e a reprodução nela de dois trechos deste documento foram interpretadas “como mero indício, passível de melhor apuração, sem, contudo, atingir o nível de plausibilidade necessário para a concessão de liminar em mandado de segurança”.

Uma análise mais profunda da situação, segundo o juiz, vai garantir “a observância ao princípio da separação dos poderes, mantendo-se intacto o ato do Poder Legislativo, salvo se outras provas mais conclusivas sejam apresentadas nesta ou em outra demanda”.

No que se refere ao alegado impedimento do vereador Elizeu Dionízio pelo fato de que ele teria cometido “crime contra a honra” do prefeito, o juiz considerou que “tal fato não se inclui dentro da hipótese de impedimento prevista no Decreto-lei n. 201/67”. Entendeu que “ainda que se acolha tal argumento, a comissão processante teria sido instalada, já que o quorum necessário seria atingido mesmo com o voto contrário deste vereador”, visto que haveria os dois terços necessários, ou seja, 20 votos.

“Ante o exposto, indefere-se o pedido liminar e altera-se o polo passivo da presente lide, que passará a ser integrado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Mário Cesar, e pelo Presidente da Comissão Processante, vereador Edil Albuquerque”, decidiu o magistrado.

As autoridades indicadas como coatoras serão notificadas para prestarem informações no prazo de 10 dias.

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