Juiz suspende processo de cassação contra prefeito de Ribas do Rio Pardo
Na concessão da liminar, magistrado destacou a não convocação de suplente
O juiz da Vara Única de Ribas do Rio Pardo, Idail De Toni Filho, suspendeu o processo de cassação da Câmara Municipal contra o prefeito João Alfredo Danieze (Psol). A liminar foi anexada às 7h13 desta quarta-feira no processo.
“Defiro em parte a medida liminar pleiteada para suspender o andamento do processo n.º 001/2022/CMRRP instaurado pela Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja finalidade é apurar eventuais práticas de infrações político administrativas e atos de improbidade administrativa, até ulterior deliberação”, informa a decisão.
De acordo com denúncia do vereador Álvaro Andrade dos Santos (PSD), conhecido como Nego da Borracharia, o prefeito cometeu crime de improbidade com enriquecimento ilícito de terceiros e infração político-administrativa por negligenciar a gestão do dinheiro público.
O vereador apontou que o prefeito beneficiou indevidamente a empresa Tec Faz Soluções em Projetos Hidráulicos Rurais e Transporte Ltda em locações de máquinas e caminhões para a prefeitura. Segundo o denunciante, a irregularidade gerou prejuízo de R$ 40,3 mil aos cofres públicos, somente no que diz respeito a um dos veículos locados.
No último dia 6, a Casa de Leis decidiu dar sequência ao processo que pode resultar na cassação do prefeito. Na segunda-feira (dia 11), a defesa de Danieze ingressou com mandado de segurança na Justiça contra a decisão dos vereadores.
O documento apontou a necessidade de reabertura de prazo para a defesa, ausência de convocação de suplente (preceito legal determina que, estando impedido o vereador denunciante, será convocado o suplente do impedido de votar), irregularidade no voto do presidente da Câmara, suspeição do vereador Tiago Gomes de Oliveira (PSDB) e da vereadora Edervânia dos Santos Malta (DEM), nulidade da constituição e dos atos da comissão processante e ausência de delimitação da acusação. A Câmara é presidida por Tiago Oliveira.
Na concessão da liminar, o juiz destacou a não convocação de suplente. “Em detida análise da peça preambular e dos documentos convergidos, tenho que estão presentes os requisitos essenciais para a concessão da liminar vindicada, notadamente no que toca à ausência de convocação do suplente do vereador denunciante para a sessão que recebeu a denúncia dirigida ao impetrante.”
Representantes do prefeito, os advogados André Borges e Julicezar Barbosa divulgaram nota à imprensa sobre a decisão.
“A liminar revela a pronta atuação do Judiciário, corrigindo mais uma descabida tentativa de causar instabilidade política e administrativa numa cidade que está no momento mais importante de sua história, com instalação de indústria de celulose e variados novos negócios, gerando trabalho, renda e impostos; alguns vereadores, porém, preocupados só com interesses políticos menores, jogam contra, lamentavelmente; espera-se que doravante a paz e a tranquilidade, exigidas pelos riopardenses, voltem a reinar.”
A reportagem não conseguiu contato com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo.