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Política

MP rejeita ação de Bernal contra vereador que o chamou de “ladrão”

Zemil Rocha | 14/11/2013 19:26
Ministério Público considerou "inepta" a queixa-crime de Bernal (Foto: Marcos Ermínio)
Ministério Público considerou "inepta" a queixa-crime de Bernal (Foto: Marcos Ermínio)

O Ministério Público do Estado (MPE) opinou, nesta semana, pela rejeição da queixa-crime do prefeito Alcides Bernal (PP) contra o vereador Elizeu Dionízio (SDD), por considerá-la “inepta”, nos termos dos artigos 41, 44 e 395, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Bernal queria a condenação de Elizeu por tê-lo chamado publicamente de “ladrão”, tendo incorrido, na opinião do prefeito, nos tipos penais de calúnia, difamação e injúria, previstas nos artigos 138, 139 e 140 do estatuto penal.

Na queixa-crime, Bernal lembrou que Elizeu fez as declarações em sessão plenária da Câmara Municipal de Campo Grande, no exercício do desempenho do cargo de vereador, notadamente na relatoria da CPI do Calote. Naquela ocasião, os integrantes da CPI pediram a prorrogação do prazo para entrega do relatório.

Ao opinar pela rejeição da queixa, a titular da 64ª Promotoria de Justiça, Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, argumentou que o vereador estava a “imunidade parlamentar” prevista na Constituição Federal. “De acordo com o art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, a da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

Diante disso, segundo a promotora, vereador somente terá imunidade material, excluindo a responsabilidade penal, “desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium e na circunscrição municipal”. Afirmou que “essa prerrogativa político-jurídica, que protege o parlamentar em tema de responsabilidade penal, incide, de maneira ampla, nos casos em que as declarações contumeliosas tenham sido proferidas no recinto da Casa Legislativa, notadamente da tribuna parlamentar, hipótese em que será absoluta a inviolabilidade constitucional (art. 53 da CF)”.

Para ela, “foi exatamente o caso” da manifestação pública do vereador Elizeu Dionízio. “A declaração foi prestada no exercício da função inerente ao mandado de parlamentar, e no recinto da Câmara Municipal. As imunidades parlamentares, outorgadas em face da independência do Poder Legislativo, como garantia para o bom desempenho da função, são assim prerrogativas constitucionalmente asseguradas”, afirmou em seu parecer.

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