Prefeito sanciona lei que prevê melhorias na incubação de empresas na Capital
Lei encaminhada pela Prefeitura e aprovada por vereadores prevê até 30 empresas incubadas em 2022
Na manhã desta segunda-feira (8), o prefeito campo-grandense, Marcos Trad (PSD), sancionou lei que regulamenta as incubadoras de empresas na Capital. A expectativa é de que novos empreendimentos terão mais vantagens, a partir de agora, para iniciar negócios no município, por meio do Sistema Municipal de Incubação de Campo Grande.
O projeto foi encaminhado pela Prefeitura à Câmara dos Vereadores e foi aprovado sem alterações. O titular da Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio), Rodrigo Terra, garante que será publicada até o Diário Oficial de amanhã.
Após 17 anos de funcionamento, por meio de decreto publicado na década retrasada, o programa visa modernizar o programa, cedendo espaço físico e também capacitação voltada para as demandas atuais locais. “Hoje em dia, além do espaço físico, tem capacitações, durante todo o tempo, você inclui a incubada num ecossistema, que possibilita se relacionar com outras empresas, fornecedores, possíveis compradores”.
As incubadoras funcionam em Campo Grande desde 2004, porém elas nunca tiveram uma lei que regulamentasse o uso. Havia um decreto criando um sistema de incubação, mas não uma lei”, explica Terra.
Outra vantagem são as exportações projetadas para acontecer via Rila (Rota de Integração Latino-americana), integrando o Mercosul, que tem o Estado como eixo. “Capacidade para exportação, mostrando para o incubado que ele pode exportar. Principalmente agora, que Mato Grosso do Sul está mais próximo dos países da Mercosul”.
Além disso, há a ampliação de dois para cinco anos o prazo máximo de permanência das empresas nas incubadoras campo-grandenses. “Não era o tempo suficiente para o incubado deixar de ser uma empresa incubada e virar uma empresa com condições de andar sozinha. Será até cinco anos, mas analisando caso a caso. Não quer dizer que todos vão ficar nesse período”.
Por fim, o texto inclui as cooperativas na possibilidade de também serem incubadas e apoiadas pelo Poder Público municipal, já que atualmente só estão previstos empreendimentos individuais. “A gente percebeu que havia um movimento grande de criar cooperativas, só que a incubadora não podia receber, porque o decreto não previa”.
O projeto não envolve repasse de valores nem incentivo fiscal, mas empresas incubadas terão "atenção especial" ao angariar benefícios via Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social). A meta é de que até 30 negócios sejam incubados em 2022.