Regras da Lei Seca adotadas no 1º turno serão repetidas no domingo
Portaria do TRE-MS proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 3h às 17h do dia 28, quando ocorre a votação do segundo turno
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) repetirá a fórmula adotada para a Lei Seca no primeiro turno das eleições, em 7 de outubro, e adotará restrições parciais à venda de bebidas alcoólicas no Estado neste domingo (28) –quando ocorrerá a votação no segundo turno. Assim, das 3h às 17h, estará proibido o consumo de álcool em estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público. A exceção são os estabelecimentos que funcionam somente como restaurante no horário de almoço, das 11h30 às 14h30.
Portaria regulamentando a Lei Seca no segundo turno foi publicada nesta quinta-feira (25), prevendo também punições por descumprimento à legislação, considerado crime de desobediência, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Embora o consumo em tais locais seja proibido, a comercialização de bebidas segue liberada. A portaria também alerta a população em relação ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Conforme o aviso, apresentar-se publicamente embriagado é contravenção penal. Da mesma forma, provocar tumulto no processo eleitoral é crime, também com previsão de detenção e multa.
A portaria foi assinada pelo vice-presidente e corregedor eleitoral em substituição legal, Dorival Pavan. A medida foi tomada diante da necessidade de ação preventiva para garantir “a ordem e a tranquilidade no dia das eleições”, bem como o fato de o consumo de bebidas alcoólicas na data “comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto” –tornando a proibição do consumo meio eficaz para dar segurança na data, em especial nos locais de votação.
No primeiro turno, em meio às 17 notícias de crimes eleitorais, houve apenas o caso de duas pessoas presas em Bonito –a 257 km de Campo Grande– consumindo bebida alcoólica em local público durante o horário de vigência da Lei Seca.