STF definiu tese de indenização para ocupantes de boa-fé em terras indígenas
Decisão servirá como guia para aplicação de casos semelhantes em decisões envolvendo demarcação
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) como será feita a indenização dos ocupantes de terras indígenas que estão em processo de demarcação. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), existem 226 processos aguardando o desfecho da ação conhecida como marco temporal.
Pelo entendimento da Corte, a tese a ser seguida nas aplicações de decisão de repercussão geral por juízes e tribunais deverá levar em consideração pontos específicos. Vale ressaltar quer a decisão do STF também poderá balizar a atuação do Poder Executivo na demarcação.
Proprietários que ocuparam terras indígenas de boa-fé, ou seja, sem histórico de usurpação ou conflito, devem receber indenizações, em um processo separado à demarcação. O valor será pago pela União tanto por benfeitorias quanto pela terra nua.
A União terá o chamado direito de regresso, ou seja, poderá ser ressarcida pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios.
Não caberá indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório. A ressalva será em casos na Justiça ou em andamento.
Conforme a tese de julgamento definida pelos ministros, os proprietários poderão reter consigo a propriedade até que haja o pagamento do valor da indenização.
Ficou definido ainda que os povos originários podem participar de processos em que discutidos seus interesses, com a participação da Funai e do Ministério Público como fiscal da lei.
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