Por maioria, ministros do STF adotarão tese analítica para repercussão geral
Apesar de o relator Edson Fachin apresentar voto por uma tese sintética para o caso, Corte foi contrária
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) qual a metodologia que será utilizada na tese jurídica de repercussão geral, que devem reger a matéria no futuro das demarcações de terras indígenas.
O relator do texto do marco temporal, ministro Edson Fachin, apresentou duas teses a serem votadas pelo plenário: sintética e analítica para tentar um consenso majoritário. Com seis votos, a tese analítica será debatida ainda hoje, após o retorno do intervalo da sessão.
Foram favoráveis à tese analítica os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fuxs e Gilmar Mendes. Já os favoráveis pela tese sintética foram os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia, Rosa Weber e o próprio relator Edson Fachin.
A discussão deve ser ampla até chegar a um consenso do ressarcimento das propriedades que estão em áreas que os indígenas reivindicam a demarcação de terras. Algumas propostas já foram antecipadas durante a discussão das teses.
Moraes ponderou, por exemplo, que o ressarcimento deverá ser feito para casos de terra nua e com benfeitorias. “Serão pagos em dinheiro ou em títulos de dívidas agrárias, se for o desejo do proprietário. Garantindo o direito de retenção, se não houver depósito do valor em controverso”.
Dias Toffoli detalhou ainda mais as possibilidades ao apoiar o voto analítico. “Penso que seria o caso de avançarmos em questões que estão pendentes na constituição, como a omissão do congresso nacional de 35 anos de regulamentar a exploração mineral em terras indígenas. Temos que fazer a necessária observação deste fato, neste momento. E uma série de outras questões, de deixar claro a comunidade indígena ter direito e legitimidade ative judicial e administrativa”.
Dentre as hipóteses, o ministro afirmou que em áreas já ocupadas, a única indenização será em caso de benfeitorias colocadas. Já com ausente ocupação ou remitente esbulho na data da Constituição Federal, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União, com direito a regresso em face do ente federativo que titulou a área, corresponde ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária e processados em altos apartados. “E descabe indenização em casos já pacificados, ressalvados os casos judicializados em andamento”, pontuou
Nas hipóteses impossíveis de devolver a área demarcada, ele e Moraes são favoráveis de devolver área reservada a ser escolhida pelos povos originários, sendo um local com as mesmas características culturais da propriedade debatida. Toffoli ainda acrescentou que é preciso levar a tese para o Congresso Nacional editar a lei, num período de 12 meses. Se isso não ocorrer, todos serão responsabilizados por omissão de responsabilidade.
Cabe ressaltar que neste momento os senadores estão obstruindo a pauta, porque uma maioria da bancada ruralista é contra as decisões que estão sendo tomadas no STF. Eles estão pressionando para que seja votado ainda hoje o texto do Marco Temporal que tramita no Legislativo. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa já aprovou no início da tarde a tramitação do texto em regime de urgência.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News.