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A proteção de dados pessoais frente ao golpe do cartão consignado

Por Lécio Machado (*) | 14/03/2024 09:30

A crescente incidência de práticas abusivas no mercado financeiro, especialmente aquelas direcionadas a aposentados e pensionistas através de cartões de crédito consignados, evidencia uma grave violação dos princípios de proteção de dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seus diversos artigos, estabelece a necessidade de consentimento claro e informado dos titulares dos dados para qualquer forma de tratamento não prevista em lei, uma salvaguarda frequentemente ignorada em processos de venda e contratação de serviços financeiros.

Essas práticas ilícitas, que se aproveitam da vulnerabilidade econômica e informativa de idosos, subvertem não apenas os direitos financeiros, mas também os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados pessoais.

A Reserva de Margem Consignável (RMC) torna-se uma ferramenta de endividamento perpétuo, muitas vezes empregada sem a devida transparência ou consentimento legítimo, configurando uma clara infração aos artigos da LGPD que visam garantir a autodeterminação informativa dos indivíduos.

O consentimento, nesse contexto, transforma-se em uma mera formalidade, desprovido de sua essência de escolha livre e informada, contrastando diretamente com o espírito da LGPD. A falta de informação adequada sobre as condições de contratos de crédito e as consequências de sua assinatura evidenciam uma manipulação dos dados pessoais que vai além do financeiro, atingindo a dignidade e a liberdade individual.

Por conta disso, as ações judiciais surgem como mecanismos de defesa e reparação, buscando não apenas a nulidade de contratos abusivos e a restituição de valores indevidamente descontados, mas também o reconhecimento de danos morais. Estas ações são fundamentais para reestabelecer os direitos dos consumidores e impor respeito às normativas de proteção de dados.

A demanda por uma fiscalização mais efetiva e pela aplicação rigorosa da LGPD por parte de instituições financeiras e órgãos reguladores é imperativa. Somente através de uma vigilância constante e de sanções adequadas será possível combater a exploração de vulnerabilidades e a violação de direitos.

Os direitos de acesso, correção, cancelamento e oposição ao tratamento de dados, previstos na LGPD, são ferramentas valiosas na luta contra o abuso de poder econômico e a manipulação de informações. A conscientização e o empoderamento dos titulares dos dados quanto a esses direitos são passos cruciais para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

A colaboração entre órgãos de defesa do consumidor, instituições financeiras, e o poder judiciário é essencial para desenvolver mecanismos eficazes de proteção ao consumidor e de educação financeira, prevenindo abusos futuros e promovendo uma cultura de respeito e transparência.

A aplicação da LGPD no combate às práticas abusivas de crédito consignado ressalta a importância da proteção de dados não apenas como um direito individual, mas como um pilar para a proteção de direitos consumidores e a promoção de justiça social.

A integração de políticas de proteção de dados com as regulamentações financeiras existentes pode oferecer um caminho promissor para o reforço da segurança e da confiança no sistema financeiro, beneficiando consumidores e instituições.

Por fim, a luta contra as práticas abusivas no mercado de crédito consignado e a violação de direitos de proteção de dados é um chamado à ação para todos os setores da sociedade. É através da conscientização, da educação e da aplicação rigorosa da lei que poderemos assegurar um futuro no qual os direitos dos mais vulneráveis sejam protegidos e respeitados.

(*) Lécio Machado é advogado, especialista em Direito Criminal e Digital.

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