Advogado tem que escrever menos
O TJ/MS vem divulgando projeto dos mais interessantes: Petição 10, Sentença 10.
Ideia é insistir com os profissionais do direito sobre algo que, na atualidade, é bastante elementar: “extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual”; “objetividade e concisão não interferem na qualidade do trabalho”.
Nós advogados cobramos bastante uma maior eficiência do Poder Judiciário, especialmente quanto à celeridade na tramitação dos processos. Há sinais claros de avanço.
Uma forma boa (excelente na verdade) de colaborar é escrever menos, condensar as ideias, reduzir o tamanho dos textos que diariamente enviamos para serem examinados por juízes e desembargadores.
Cito um exemplo: há poucos dias fiz uma defesa preliminar onde a peça da acusação tem exatas 214 páginas ! Embora o processo seja complexo e com vários acusados, trata-se de um exagero. Nenhuma acusação ou tese exige um número tão grande de páginas para ser desenvolvida. Fica parecendo que o autor da peça sequer acredita no que sustenta, dada a enorme extensão do texto.
Lembro de algo dito por um professor: “falar e escrever difícil é fácil; falar e escrever fácil é difícil”.
Realmente dá mais trabalho escrever pouco. Mas é algo necessário. 200 páginas é tamanho de um livro, não de um arrazoado forense.
O uso descalibrado do Ctrl c/Ctrl v (copia e cola) precisa ser controlado. Já vi jurisprudência dizendo que petição com 49 páginas deve ser considerada um “livro”, segundo classificação da Unesco.
Vale citar Carlos Drummond de Andrade: “Escrever é cortar palavras”.
Admiro jornalistas e profissionais do marketing, que com poucas palavras contam uma história inteira, com graça e leveza.
Precisamos nos adaptar à nova realidade: buscar a síntese, dizer tudo escrevendo pouco, o que deve chamar a atenção dos magistrados, muito mais do que embaralhar ideias, exagerar nas citações etc.
Ou mudamos a forma de atuar ou não demorará até surgirem regras limitando o trabalho do advogado: o TJ/MS lembra que “a Suprema Corte dos Estados Unidos estabelece a concisão como norma e limita as petições de 3.000 a 15.000 caracteres, conforme o tipo de pedido”.
Num país de tantas leis e obrigações, quase sempre descumpridas, melhor será que a mudança ocorra de maneira voluntária, pela educação e apoio a projeto como o citado, que surge em boa hora.
(*) André Borges é advogado em Campo Grande.
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