Alguns aposentados estão pagando IRPF sem precisar; veja se não é o seu caso
Aposentados, pensionistas e militares inativos são isentos de pagar imposto de renda sobre suas aposentadorias, pensões e proventos da reserva ou têm o tributo descontado na fonte.
Quem tem direito à isenção de IRPF nesses casos? Algumas exigências são colocadas pela lei, é preciso estar aposentado (a) ou ser pensionista ou ainda, estar na reserva (militar); Pode ter se aposentado como servidor (a) público (a) ou no INSS; Precisa ter uma das doenças graves, previstas em lei, doença ocupacional ou acidente de trabalho; e pode ser para qualquer tipo de aposentadoria, não só a aposentadoria por invalidez.
E quem não tem direito à isenção de IRPF? Quem possui rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma das doenças previstas, mas ainda não se aposentou e nem recebe pensão; quem possui rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos junto com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Isso porque a isenção é somente sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reserva, outras rendas não estão isentas do IR ainda que a pessoa tenha as doenças mencionadas em lei.
Para ser isenta a pessoa precisa ou ter uma doença grave especificada em lei ou ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional, que é equiparada ao acidente. Lembrei de um ex-chefe meu que era muito mão de vaca, ele era aquele tipo de pessoa que atravessava nadando com um sonrisal na mão e o remédio chegava do outro lado do rio completamente seco, aprendi a economizar muito com ele. Mas lembro que um dia ele me contou que foi ver quem podia ser isento de pagar imposto e já era aposentado, segundo ele era melhor pagar o imposto do que ter as doenças previstas na lei. Então não é um esquema ou algum furo na legislação ou algo do tipo, é uma compensação para quem está numa luta difícil na área da saúde.
As doenças graves que são previstas por lei são as seguintes:Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e Hepatopatia grave.
Vale ressaltar que a alienação mental não é uma doença só, várias doenças podem provocar a alienação mental como transtorno bipolar, esquizofrenia, demência, mal de alzheimer e até alguns casos de depressão com sintomas psicóticos.
Já os casos de acidente ou doença do trabalho são os seguintes
Ler/Dort - Doença ocupacional caracterizada pelo desgaste de estruturas osteomusculares, como tendões, músculos, nervos, sinóvias e ligamentos, acometendo principalmente membros superiores, pescoço e região escapular. A gente sabe que essa é a terminologia técnica, mas infelizmente essa doença tem sido muito comum e cada dia mais vemos mais pessoas com problemas de Ler ou Dort.
Síndrome de Burnout: Sim, também conhecida por síndrome do esgotamento profissional, a Síndrome de Burnout é um distúrbio psiquiátrico que se caracteriza principalmente pela tensão emocional e estresse provocados pelo trabalho.
Doenças da coluna, distúrbios da voz e outras doenças do trabalho também se encaixam nessa listagem.
Como solicitar a isenção?
A pessoa que tem uma doença grave, como fazer para deixar de pagar o imposto? Não pode simplesmente deixar de pagar, é aqui que entra o processo burocrático, porque não é automático, seja para quem tem uma doença grave ou que tem uma doença ocupacional, o Imposto de Renda continua sendo descontado da fonte. O que é preciso é apresentar um documento médico que comprove a doença e, com isso, será possível solicitar a isenção deste imposto para ele deixar de ser descontado.
Vamos ao passo a passo. Procure o serviço médico de sua fonte pagadora para que esta emita o laudo e deixe de reter o imposto de renda na fonte. Se sua fonte pagadora não possuir serviço médico próprio, o contribuinte deverá procurar uma unidade pública de saúde (SUS) para que seja emitido o laudo médico comprovando a doença. As fontes pagadoras não aceitam laudo emitido por médico/hospital particular, por ausência de previsão legal. Mas na justiça é aceito laudo médico particular.
O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída (caso contrário, o início da doença será considerado na data da emissão do laudo) e se a doença é passível de controle (em caso afirmativo, ele informará o prazo de validade do laudo). Por exemplo, se a pessoa tem câncer há cinco anos, ela tem cinco anos de restituição para receber, o que pode ser um valor bem alto dependendo do quanto pagou, então é preciso explicar para o médico que é preciso que ele conte exatamente a data do diagnóstico daquela doença grave.
Como solicitar a isenção?
Somente os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma estarão isentos;
É preciso aguardar uma decisão isentando o pagamento do Imposto de Renda;
A isenção de imposto de renda retroagirá ao momento em que o aposentado/pensionista comprovarem o cumprimento dos dois requisitos (doença ocupacional/doença grave/acidente de trabalho e aposentadoria ou pensão);
O contribuinte receberá de volta até os últimos 5 anos de imposto sobre a aposentadoria ou pensão, caso a doença tenha ocorrido em data retroativa.
Conclusão
Esse é quase um resumo do manual de perícia oficial, é importante lembrar que as decisões administrativas podem ser interpretadas de forma diferente na justiça, é importante fazer o pedido de forma administrativa para que, caso ele seja negado, você possa recorrer na justiça.
Obviamente você pode fazer o pedido administrativo ou judicial com auxílio de algum advogado que você confia, ele vai te orientar. Caso você faça caminho administrativo sozinho, faça tudo de forma documentada, registrada, nessa área o que importa é o que está no papel e em muitos casos o tempo é urgente.
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Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.
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