ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  04    CAMPO GRANDE 28º

Política

Empresários pagaram R$ 810,5 mil em propinas a vereadores para derrubar Bernal

João Amorim sacou, em espécie, R$ 500 mil e João Baird transferiu à secretária de Amorim, R$ 310,5 mil

Por Lucia Morel | 03/04/2025 19:19
Empresários pagaram R$ 810,5 mil em propinas a vereadores para derrubar Bernal
Os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Baird. (Foto: montagem/Arquivo)

Empresários condenados em sentença da Operação Coffee Break desembolsaram ao menos R$ 810,5 mil para pagamento de propina a vereadores e outros envolvidos em esquema que culminou na cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 12 de março de 2014. Este foi o valor identificado na investigação que culminou na condenação de 11 pessoas, ontem (3).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Empresários envolvidos na Operação Coffee Break foram condenados por pagar R$ 810,5 mil em propinas para a cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 2014. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa identificou que R$ 500 mil foram sacados por João Amorim e R$ 310,5 mil transferidos por João Baird para comprar apoio de vereadores. A cassação também envolveu promessas de cargos. A investigação revelou que encontros para "cafezinhos" eram, na verdade, para pagamentos de propinas. Condenados incluem ex-vereadores e empresários, que devem devolver valores recebidos indevidamente.

O entendimento do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) é de que R$ 500 mil em espécie sacados pelo empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e R$ 310,5 mil transferidos de empresa de João Roberto Baird para secretária de Amorim foram destinados à compra de apoio à cassação.

Fora o pagamento, a retirada de Bernal da prefeitura foi articulada com promessas de cargos nas secretarias municipais, conforme identificado em áudios de interceptações telefônicas. Pelas mesmas ferramentas, o juiz avalia que “de forma cifrada, mas que se pode compreender”, foi acordado pagamento de vantagens indevidas aos vereadores por João Alberto Krampe Amorim dos Santos.

“(...) na época em que se instaurou a “CPI do Calote”, precursora do processo de impedimento do prefeito eleito, ele teria sacado de sua conta pessoal o valor de R$ 500.000,00, o que é incontroverso nos autos, corroborando a versão de que trabalhou no “varejão” para compra dos votos de alguns dos parlamentares que não estariam no “foco político””, diz trecho da sentença. O recurso foi retirado e usado em espécie.

Fora isso, foi verificado na investigação que na mesma época (outubro de 2013), a sócia e secretária de João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, “recebeu da empresa ITEL Informática Ltda., de propriedade do requerido João Roberto Baird, a quantia de R$ 228.000,00 (...) para ajudar na operacionalização do pagamento das propinas aos vereadores.” Depois disso, mais R$ 82,5 mil foram repassados a ela, totalizando R$ 310,5 mil.

Diversas autoridades e empresários se reuniam com Elza para “tomar um cafezinho”, que, conforme as interceptações telefônicas, eram na verdade encontros para pagamentos de valores. Foi daí que surgiu o nome da operação.

Era ela, segundo a condenação, “a responsável pelo pagamento dessas vantagens indevidas oferecidas pelo requerido João Alberto Krampe Amorim dos Santos, conforme se constata de diversas interceptações telefônicas em que pessoas solicitam, de forma cifrada, um horário com ela para tomar um “cafezinho”, que seria receber valores.”

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, pondera que, apesar de não haver prova cabal de repasses e pagamentos diretos aos vereadores, e mesmo ao empresário de comunicação, Carlos Naegele, “isso não invalida a conclusão apontada alhures, pois, cientes da origem indevida dos pagamentos que auferiam, os requeridos evidentemente buscaram dissimular o recebimento de forma que os valores não pudessem ser rastreados”, sustenta.

Nantes Corrêa afirma que o interesse de Amorim era manter o contrato da concessionária CG Solurb com o município, já que o ex-prefeito Bernal estava colocando a contratação em xeque e reduzindo pagamentos.

“As movimentações financeiras mencionadas foram feitas exatamente na época em que era instaurada a comissão processante contra o prefeito eleito e justamente para a pessoa de Elza Cristina de Araújo, a qual tinha a incumbência de gerir a vida financeira de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, que, como visto, era o principal responsável, juntamente com João Roberto Baird, por articular as forças políticas no sentido da cassação do prefeito Alcides Bernal”, destaca a decisão.

Pagamentos - Não foi possível fazer um rastreamento do dinheiro, mas alguns vereadores, na condenação, deverão devolver, como penalidade, valores recebidos a mais e identificados nas declarações de imposto de renda.

O ex-vereador José Airton Saraiva, por exemplo, deve perder o patrimônio “indevidamente acrescido”, no valor de R$ 53.039,62; o espólio do também ex-vereador, José Alceu Padilha Bueno deverá devolver R$ 13.531,00; e o empresário dono do site Midiamax, Carlos Eduardo Belineti Naegele, deverá perder R$ 155.000,00.

Neste último caso, de acordo com a sentença, Naegele foi um dos que tomou um “cafezinho” com Elza e no mesmo dia em que se reuniu com ela, em 21 de fevereiro de 2014, ele depositou em sua própria conta o valor de R$ 155.000,00 “confirmando a suspeita de que na verdade houve o pagamento de vantagem indevida a ele.”

Sentenciados - A lista de condenados tem André Luiz Scaff (que foi procurador da Câmara Municipal de Campo Grande), Carlos Eduardo Belineti Naegele (dono do site Midiamax), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal), Jamal Mohamed Salem (vereador, que deve perder o mandato), João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções), João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal pelos contratos com o setor público na área de tecnologia), José Airton Saraiva (ex-vereador), espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público municipal) e Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

A condenação foi com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), nos dispositivos de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

Veja as penas:
João Alberto Krampe Amorim -  suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos

João Roberto Baird - suspensão dos direitos políticos por 10 anos;  proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Gilmar Antunes Olarte - suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Edil Afonso Albuquerque - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Jamal Mohamed Salem - perda da função pública (mandato de vereador); suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Paulo Siufi Neto - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

Mário César Oliveira da Fonseca - perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

José Airton Saraiva - perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno - perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic.

Carlos Eduardo Belineti Naegele - perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff - perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias