Réu por tentar matar namorado de vizinha é condenado a 5 anos no semiaberto
Homem ajudava companheira na mudança quando foi chamado de corno e atingido com 4 tiros
Jederson Miranda Perez, 29 anos, foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por tentar matar o namorado da vizinha. O crime aconteceu na tarde de 26 de janeiro de 2020 na Rua Mandacaru, Bairro Moreninha III, em Campo Grande, quando a vítima ajudava sua companheira a fazer mudança. O julgamento aconteceu nesta sexta-feira (4).
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De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a namorada da vítima estava mantendo também um relacionamento com o pai de Jederson, que era dono da casa onde ela morava. Quando a família do autor descobriu decidiu despejá-la.
Com isso, no dia do crime, a mulher e o homem faziam a mudança e então Jederson foi ao local e chamou a vítima de “cornão do ano”. Os dois começaram a discutir e entraram em vias de fato. O autor saiu e foi até a sua conveniência que fica na frente do imóvel, pegou um revólver e voltou.
Jederson deu diversos tiros contra a vítima que foi atingida por quatro na região do tórax, em seguida, fugiu do local. O homem foi socorrido por equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e acabou sobrevivendo. O rapaz foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e por ilegal de arma de fogo.
Hoje ele sentou no banco dos réus da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Os advogados Ricardo Wagner Machado Filho, Pedro Paulo Sperb Wanderley e Matheus Morandi sustentaram as teses de legítima defesa, desclassificação pra lesão corporal e privilégio do domínio da vilenta emoção, bem como a exclusão da qualificadora para o crime de homicídio. Já para o porte de amar, a aplicação do princípio de consunção.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu absolver Jederson da acusação de porte ilegal de arma de fogo e excluiu a qualificadora do motivo torpe, condenando o rapaz por tentativa de homicídio simples. A sentença de 5 anos em regime semiaberto é assinada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos que determinou também o pagamento de R$ 8 mil em indenização à vítima.
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