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Capital

Réu por tentar matar namorado de vizinha é condenado a 5 anos no semiaberto

Homem ajudava companheira na mudança quando foi chamado de corno e atingido com 4 tiros

Por Ana Paula Chuva | 04/04/2025 16:23
Réu por tentar matar namorado de vizinha é condenado a 5 anos no semiaberto
Jederson sentado no banco dos réus durante julgamento nesta sexta-feira (Foto: Marcos Maluf)

Jederson Miranda Perez, 29 anos, foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por tentar matar o namorado da vizinha. O crime aconteceu na tarde de 26 de janeiro de 2020 na Rua Mandacaru, Bairro Moreninha III, em Campo Grande, quando a vítima ajudava sua companheira a fazer mudança. O julgamento aconteceu nesta sexta-feira (4).

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Jederson Miranda Perez foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por tentativa de homicídio. O crime ocorreu em janeiro de 2020, em Campo Grande, quando Jederson atirou contra o namorado da vizinha durante uma discussão. A vítima sobreviveu após ser atingida por quatro tiros. O julgamento, realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, resultou na absolvição de Jederson por porte ilegal de arma, mas ele foi condenado por tentativa de homicídio simples. Além da pena, ele deverá pagar R$ 8 mil de indenização à vítima.

De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a namorada da vítima estava mantendo também um relacionamento com o pai de Jederson, que era dono da casa onde ela morava. Quando a família do autor descobriu decidiu despejá-la.

 Com isso, no dia do crime, a mulher e o homem faziam a mudança e então Jederson foi ao local e chamou a vítima de “cornão do ano”. Os dois começaram a discutir e entraram em vias de fato. O autor saiu e foi até a sua conveniência que fica na frente do imóvel, pegou um revólver e voltou.

Jederson deu diversos tiros contra a vítima que foi atingida por quatro na região do tórax, em seguida, fugiu do local. O homem foi socorrido por equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e acabou sobrevivendo. O rapaz foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e por ilegal de arma de fogo.

Hoje ele sentou no banco dos réus da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Os advogados Ricardo Wagner Machado Filho, Pedro Paulo Sperb Wanderley e Matheus Morandi sustentaram as teses de legítima defesa, desclassificação pra lesão corporal e privilégio do domínio da vilenta emoção, bem como a exclusão da qualificadora para o crime de homicídio. Já para o porte de amar, a aplicação do princípio de consunção.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu absolver Jederson da acusação de porte ilegal de arma de fogo e excluiu a qualificadora do motivo torpe, condenando o rapaz por tentativa de homicídio simples. A sentença de 5 anos em regime semiaberto é assinada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos que determinou também o pagamento de R$ 8 mil em indenização à vítima.

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