Considerações sobre a venda de terras a estrangeiros
A venda de terras para estrangeiro é permitida no Brasil, mas com restrições que inviabilizam o investimento de grandes empresas, pois, só é liberada a compra de apenas 3 Módulos rurais, ouaté 100 desde que se obtenha autorização governamental.
Mas isso não era assim antes, de 1998 a 2010 a AGU (Advocacia Geral da União) entendeu ser possível a venda de terras para empresas brasileiras com capital estrangeiro, haja vista a não distinção legal e perante os órgãos de registroentre empresas brasileiras, seja ela controladas por nacionais ou estrangeiros.
Estima-se que por conta disso, segundo dados do INCRA, 2,8 milhões de hectares de terras são detidas por estrangeiros, o que representa 0,5% da área total do Brasil.
Conforme o que vem se apurando na esfera legislativa, um novo Projeto de Lei (texto substitutivo ao atual PL 4.059/2012) liberaria, para as empresas com capital ou controlada por estrangeiro, a compra de até 100 mil hectares epermitiria que mais 100 mil possam serarrendados.
Se a Lei for aprovada com esse permissivo isso seria vantajoso? Na verdade, é um assunto polêmico - vantajoso para quem? Porém, penso que a preocupação deve ser com a segurança nacional, faixa de fronteira, proteção aos nossos ativos ambientais, e força econômica de grandes grupos.
Entretanto, e a despeito das preocupações decorrentes, a tendência é que a liberação de compra de terras por estrangeiras ocorra quer queiramos, ou não. O cenário político e econômico que vem se desenhando é favorável à essa permissão, que é esperada por muitos e temida por outros tantos.
E qual seriam os efeitos caso a liberação se concretize? Um dos resultados disso,irremediavelmente, será o aquecimento do mercado imobiliário rural, e isso não quer dizer que o preço da terra vai disparar, porém é fácil assegurar, por consequente lógico, que haveráuma maior liquidez nesses ativos imobiliários, haja vista que quanto mais gente comprando, mais negócios acontecem.
Que há preocupações isso há, mas o Brasil não pode se fechar para o mundo, temos um sistema legal monstruoso e amedrontador para os de fora, e isso afugenta muito investimento estrangeiro, não será diferente para o setor rural.
O Brasil é um oásis mundial para a produção de alimentos nos dias de hoje. É importante, e relevante economicamente, que investidores estrangeiros possam aportar recursos no segmentoagropecuário nacional. E isso não quer dizer que eles não estarão sujeitos à nossa legislação trabalhista e ambiental - não é comprar terra e fazer o que quiser – a Lei vale para todos.
Diante disso, mesmo entre os prós e os contras, acredito que acontecendo o não a liberação da venda de terras para estrangeiros, os produtores brasileiros devem estar preparados.
E essa preparação deve ser tanto por conta de novos agentes no mercado, quanto para eventual aquisição de áreas e empresas rurais, e para isso vejo como fundamental a estruturação jurídica, societária e empresarial da atividade agropecuária.
Por isso, é extremamente relevante que o produtor rural fique atento com as seguintes questões a) estruturação patrimonial e societária; b) criação de políticas de governança corporativa; c) implementação de compliance; d) planejamento de estratégias para mitigar tributos, como ganho de capital tanto em razão de venda das áreasrurais, quanto das empresas agropecuárias; dentre outras.
Assim, da mesma forma que a população de uma certa região, sabendo que um eventual furacão se aproxima, corre para fortalecer sua casa e estocar mantimentos. O produtor rural poderá se preparar para uma eventual turbulência no setor e “arrumar a casa”, pois estando seguro e estruturado nada terá a perder - ao contrário - poderá até se beneficiar.
(*) Luiz Felipe D’Ornellas é advogado especialista em direito societáro.
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