Fachin escolhido para o STF. O processo precisa ser mudado
Luiz Fachin é um jurista que preenche todos os requisitos técnicos para ocupar uma cadeira na Máxima Corte do País. Se vai honrá-la, é outra história. É mestre e doutor pela PCU-SP e tem vários cursos fora do Brasil. É um humanista, defensor da resolução alternativa dos conflitos e defensor dos direitos das minorias.
Está sendo criticado pela sua vinculação partidária com o PT (o que representaria risco para sua independência no cargo). Joaquim Barbosa foi indicado por Lula e enquadrou todos os réus no mensalão. Carlos Ayres Britto foi indicado por Lula e foi quem colocou o tema do mensalão em pauta (proferindo vários votos contra os mensaleiros).
De outro lado, é certo que há ministros indicados pelo PT que votaram servilmente aos réus desse processo. Que tudo isso significa? Que a independência do juiz é algo que pertence ao caráter de cada um (não necessariamente à sua vida passada).
A escolha de Fachin nos anima a refletir sobre as mudanças profundas que temos que fazer para o aprimoramento da nossa decrépita e subdesenvolvida República. Fachin, até aqui, vem sendo fruto de um consenso entre partidos da situação (PT e PMDB) e de setores da oposição (PSDB).
Dilma, que se encontra reconhecidamente enfraquecida, sinalizou com seu nome e Renan (PMDB) concordou depois de ouvir o presidente do STF (Lewandowski). Tudo costurado entre os três poderes. A escolha dos juízes da Corte Máxima é um problema em praticamente todos os países do mundo. As classes dominantes sempre querem ficar imunes às suas responsabilidades legais. O processo de escolha deve ser radicalmente alterado.
A mudança passaria, de acordo com nosso ponto de vista, por uma filtragem inicial dos interessados, que deveria ser feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que abriria o processo seletivo, por edital, em 10 dias após a vacância do cargo. É um absurdo demorar 8 meses para escolher um novo ministro! O CNJ faria, dentre todos os interessados, de forma absolutamente transparente, uma lista décupla (primeira etapa da seleção, conforme os méritos e títulos dos candidatos). Em seguida o STF reduzia a uma lista sêxtupla. Depois viria o processo de discussão pública no Congresso Nacional, que apresentaria à Presidência da República uma lista tríplice. Caberia ao presidente fazer a escolha, depois de todas as filtragens anteriores. Tudo isso se coaduna melhor com o presidencialismo de coalizão.
Outra mudança urgente e importante: o ministro escolhido não pode ficar no cargo por tempo indeterminado, até à aposentadoria. Não é salutar para a República democrática, fundada na alternância do poder, que um ministro fique anos e anos na Corte Suprema. Na Europa é comum o prazo de 9 anos, como máximo. Além disso, é um absurdo que um ministro do STF faça um pedido de vista num caso e não devolva mais o processo. Isso está ocorrendo com Gilmar Mendes, que já está há um ano em poder do caso do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Esse seu direito de vista virou um poder de veto, como se fosse um rei solutus a legibus(desconectado das leis). A vontade de uma excelência soberba está impedindo, há um ano, a finalização de um julgamento que já está com placar de 6 votos a 1 pela inconstitucionalidade daquele tipo nefasto de financiamento.
A vontade de um único ministro, que já extrapolou totalmente o prazo de entrega do processo, está amarrando a conclusão de um assunto de extremo interesse de toda nação, que está se manifestando radicalmente contra o financiamento corruptivo-empresarial. Todas essas anomalias devem ser corrigidas o mais pronto possível, ou nunca deixaremos nossa condição de país subdesenvolvido.
(*) Luiz Flávio Gomes, jurista e professor