Pela ampliação da participação popular no setor cultural
A democracia, no Brasil, insiste na representatividade, mas há meios que garantem a ampliação da participação cidadã. Teóricos da democracia debatem sobre duas concepções: a teoria minimalista e a teoria ampla.
Os adeptos da primeira apontam para a representatividade como único meio possível, já os defensores da outra entendem que é possível ir além da representação, com mais participação. Ambas deixam a desejar quando não conseguem alcançar resultados que rompam com a arquitetura institucional vigente.
No campo dos direitos culturais, a participação popular é um princípio indispensável, que tem previsão no Art. 216, § 1º, da nossa Constituição. O princípio reza que o Poder Público, em colaboração com a comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural. Como bem coloca Humberto Cunha, referência na área, não se pode desconsiderar a atividade cidadã ao estabelecer uma política cultural.
O elitismo democrático, adepto do minimalismo, insiste numa interpretação que vê a democracia como um mero sinônimo de eleições, nas quais seus representantes buscam o voto do povo que legitimam as decisões posteriores.
Essa burla elitista pode ser vista em ações que reconhecem um bem cultural por meio de leis, desprezando as estruturas normativas que regulamentam um processo administrativo com previsão de escuta popular, ou ainda, na instituição de datas comemorativas sem a mínima consulta pública.
Entre os que advogam pela concepção ampla, é possível perceber o controle da participação ao invés da participação popular para controle do que é público. Ou seja, continua a serviço da elite, uma democracia domesticada, que não tem interesse na emancipação humana. Os conselhos, conferências, fóruns e outras estratégias análogas podem ser espaços de voz e diálogo, mas também podem mascarar o controle, domesticação e gerenciamento dos comportamentos.
Enquanto um grupo, adepto do minimalismo, desqualifica e deslegitima, e, até mesmo criminaliza a participação, o outro grupo, promove a institucionalização dos mecanismos. É fundamental lembrar que a Constituição de 1988 é um marco para aproximação de grupos plurais, por meio dos movimentos sociais, saindo do campo, apenas da confrontação, para o diálogo com o Estado. Seguimos com a questão: Quais seriam os caminhos possíveis para promover uma participação popular mais ampla na tomada de decisões sem sermos sabotados?
(*) José Olímpio Ferreira Neto, vice-presidente da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE.
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