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Portadores de câncer são isentos do Imposto de Renda

Por Jean Rommy Jr. (*) | 29/04/2016 17:11

A cada ano, em torno de 12 milhões de pessoas são diagnosticadas com câncer. Só no Brasil são em média, segundo o Ministério da Saúde, 500 mil novos casos de câncer. A notícia de uma doença tão terrível abala toda uma família. Emocionalmente e, também, financeiramente.

Os custos são elevados e, em momentos de crise financeira, qualquer centavo é fundamental para a sobrevivência da família brasileira. Em 2010, calcula-se que o custo global do câncer tenha atingido a marca de US$ 1,16 trilhão, esse valor se refere nos gastos com prevenção e tratamento da doença, incluso, igualmente, o custo humano, de mortes para o câncer.

Uma lei de 2012 assegura o início do tratamento no SUS de pessoas com câncer em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico com laudo patológico. O movimento Todos Contra o Câncer publicou um relatório em que demonstra que o tempo médio entre o diagnóstico e o início dos tratamentos está entre 76,3 e 113,4 dias.

É público que o tratamento deve ser iniciado o quanto antes. Em resumo, o tempo é precioso para os pacientes.

Umas das alternativas para quem corre contra o tempo, é a busca do judiciário para imposição do tratamento imediato, além da cobertura com os gastos. Os pacientes podem entrar na Justiça e muitos ganham a causa e conseguem que o procedimento seja pago. Os gastos do Ministério da Saúde com as sentenças judiciais subiram 1.400%, entre 2009 e 2014, chegando a R$ 1 bilhão gastos anualmente.

Outra forma de auxílio financeiro, para o contribuinte aposentado que sofre de câncer é o direito à isenção do pagamento de imposto de renda. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios.

A isenção atinge os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma, não só de pacientes com câncer, mas também outras doenças graves, como: Aids, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson, Hanseníase, entre outras.

Cabe, ainda, a restituição retroativa, ou seja, para quem esteve doente e pagou o imposto indevidamente, que abrange, no máximo, os últimos cinco anos.

Para quem se enquadra nestes casos, vale a busca pelos seus direitos, a fim de aliviar o sofrimento em situações tão complicadas.

(*) Jean Rommy Jr. é advogado no Escritório Jean Rommy & Advogados, de Campo Grande

* Atravessei uma situação semelhante em minha família recentemente, quando prometi que colocaria como propósito pessoal o auxílio aos que lutam contra essa doença. A informação é uma das maiores armaduras do cidadão.

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