Acusado de gerenciar Máfia do Cigarro tem prisão domiciliar negada
Paulo Henrique Xavier alegou que era responsável pelo sustento da filha, menor de idade, mas argumento foi negado pela segunda vez
O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, indeferiu pedido de substituiçã da prisão preventiva por domiciliar feito pelo motorista de aplicativo Paulo Henrique Xavier, denunciado na Operação Trunk, grupo criminoso que explorava contrabando de cigarro.
Os suspeitos foram presos em julho deste ano, na operação desencadeada pela PF (Polícia Federal). Francisco Job da Silva Neto é apontado como chefe da organização, grupo já classificado em decisão judicial como “extremamente empenhado na corrupção de agentes públicos”
A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) descreve a hierarquia da organização. Os setores são chefia, núcleo operacional e de apoio logístico, núcleo financeiro, núcleo responsável pela corrupção de policiais, e núcleo de agentes policiais responsáveis pela facilitação do contrabando.
Na acusação, consta que Xavier faz parte do núcleo operacional, sendo um dos gerentes do esquema.
Paulo Henrique Xavier já teve pedido de liberdade negado pela Justiça Federal no dia 8 de agosto. Em outubro, pediu a transformação da prisão preventiva em domiciliar, sendo negado. Agora, entrou com pedido de reconsideração, sob a mesma alegação, a de que a filha, menor de idade, não estaria devidamente assistida, já que ele seria responsável pelo sustento da casa.
A defesa anexou laudo médico da avó materna da criança e comprovante de residência da avó paterna, residente em outro Estado e, por isso, impossibilitada de cuidar da neta. Também juntou documento comprovando a atividade como motorista de aplicativo e de proposta de emprego de R$ 1,8 mil, datada de 17 de outubro.
O MPF avaliou que o pedido deveria ser negado, alegando que a doença e a residência em outro Estado não as exime do amparo, mesmo que financeiro. Além disso, o registro de 771 viagens como motorista, durante um ano, parece incompatível para sustento, já que representaria média de duas viagens por dia.
O MPF considera, ainda que Xavier era um dos batedores da “reputada e vasta organização criminosa”. O juiz avaliou que estão ausentes fatos novos das condições do réu e manteve a prisão preventiva.