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Cidades

TJ define em março se Ana Hickmann pagará indenização a jornalista de MS

Sentença de 1º grau determina o pagamento de R$ 30 mil ao autor da ação, que sofreu com acusação sem provas

Por Anahi Zurutuza | 26/02/2025 07:45
TJ define em março se Ana Hickmann pagará indenização a jornalista de MS
Ana Hickmann ao lado do ex-marido, Alexandre Corrêa (Foto: Instagram/Reprodução)

A apresentadora de TV, Ana Hickmann, o ex-marido dela, Alexandre Corrêa e uma ex-assessora foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul. O trio também foi setenciado a arcar com danos materiais comprovados em ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande.

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Ana Hickmann, seu ex-marido Alexandre Corrêa e uma ex-assessora foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul. O caso começou em 2011, quando o jornalista foi acusado de ameaçar a apresentadora. A acusação baseou-se em um relatório técnico que não conseguiu comprovar a autoria das ameaças. A divulgação indevida do nome e imagem do jornalista foi considerada uma violação de sua honra. Ambos os lados recorreram da sentença, e o caso está em julgamento no TJMS.

Conforme informado pelo TJMS (Tribunal da Justiça de Mato Grosso do Sul), tanto o jornalista quanto os réus estão recorrendo da sentença e as apelações correm em segredo de justiça. Os recursos estão em pauta de julgamento para o próximo dia 13 de março, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O processo foi ajuizado em 2011, quando o autor ainda era ainda estudante de jornalismo e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco. Ele morava em Sonora, na região norte do Estado, quando foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor informando que ele estava sendo acusado de ser o autor de ameaças de morte feitas à celebridade.

Matéria em um site de fofocas dizia que o estudante seria o administrador de um perfil em uma rede social que também divulgou dados pessoais de Ana Hickmann. O famoso portal foi o primeiro a noticiar o caso, afirmando que o jornalista teria utilizado sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da ex-modelo.

A publicação, que trazia foto e nome do suposto autor das ameaças, foi reproduzida no blog da artista e depois, reproduzida rapidamente por 53 sites. Depois disso, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do autor.

Na ocasião, o jornalista registrou boletim de ocorrência e, na ação judicial, pediu indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de 30 dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Para o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, o sistema em questão utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços. “Portanto, não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas”.

“O relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos”, conclui.

A rede social não conseguiu encontrar o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estavam disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens. No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, também registrou o juiz na decisão.

O laudo pericial anexado ao processo concluiu que não há elementos técnicos suficientes que permitam assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, ainda conforme anotado pelo juiz, a divulgação indevida e prematura da imagem e nome do autor vinculada à acusação de ter atacado pessoa pública violou a honra e intimidade do jornalista.

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