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Cidades

Aprovada regulação de seguros que repassa valores "esquecidos" à União

Texto também proíbe extinção unilateral do contrato pela seguradora; PL vai à sanção presidencial

Por Gustavo Bonotto | 05/11/2024 21:54
Projeto foi aprovado em votação no Plenário, durante a tarde desta terça-feira (5). (Foto: Mário Agra/Câmara)
Projeto foi aprovado em votação no Plenário, durante a tarde desta terça-feira (5). (Foto: Mário Agra/Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que reformula as regras do setor de seguros no Brasil. Conhecido como o "marco legal dos seguros", o texto foi alterado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. O projeto busca impor novas limitações, como a proibição de cláusulas que permitam a extinção unilateral de contratos pelas seguradoras, exceto nas situações previstas em lei.

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei de nº 2597/24, aprovado pelos deputados com parecer favorável do relator Reginaldo Lopes (PT-MG), busca criar maior segurança jurídica nos contratos de seguros. O projeto também esclarece que, em caso de divergência entre os termos do contrato e as informações apresentadas pela seguradora ao órgão fiscalizador, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado. Além disso, estabelece que, se uma seguradora souber da impossibilidade de cobertura de um risco no momento da assinatura do contrato, ela terá que pagar o dobro do prêmio ao segurado.

A proposta também introduz regras para aumentar a transparência nas apólices de seguros, exigindo que os riscos e exclusões sejam descritos de forma clara, para evitar interpretações que prejudiquem o consumidor. Uma das novidades é a possibilidade de o segurado recusar o aumento de prêmio superior a 10% em caso de agravamento do risco, com direito de dissolução do contrato em até 15 dias após o comunicado. Caso o sinistro ocorra nesse período, a seguradora poderá se recusar a indenizar apenas se provar a relação entre o agravamento do risco e o ocorrido.

Segundo Lopes, a aprovação do projeto faz parte de uma "agenda silenciosa de reformas microeconômicas" e pode aumentar a participação do setor de seguros no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil de 6% para 10% até 2030, estimulando o crescimento econômico sem gerar inflação. Ele também destacou que, no Brasil, muitos bens ainda não estão adequadamente segurados, com apenas 20% dos carros e menos de 15% das residências cobertas por seguros.

Outro ponto do projeto é a definição das condições para o seguro de vida. A proposta revoga partes do Código Civil, detalhando normas sobre a estipulação de valores de cobertura e prêmios, além de estabelecer que o capital segurado por morte não será considerado herança. O projeto também determina que, se a seguradora não identificar um beneficiário após três anos da morte do segurado, o valor será destinado ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas).

A reforma também inclui novas regras sobre a interpretação dos contratos de seguros. As cláusulas de exclusão e limitação de cobertura devem ser interpretadas de forma restritiva, cabendo à seguradora provar a existência de fatos que justifiquem essas exclusões. Além disso, as seguradoras terão 30 dias para pagar sinistros e deverão apresentar justificativas caso não cumpram os prazos, com a obrigação de pagar juros e corrigir o valor da indenização caso haja atraso.

O projeto ainda modifica o regime dos seguros coletivos, que terão de ser contratados por empresas ou entidades com vínculo pré-existente com os segurados, além de estabelecer condições mais rigorosas para a modificação de cláusulas de apólices coletivas, exigindo a concordância de 75% dos participantes do grupo.

Durante o debate no plenário, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apoiou a proposta, destacando sua importância para a modernização do setor. No entanto, alguns deputados da oposição, como Chico Alencar (PSOL-RJ) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticaram as mudanças, alegando que as alterações favorecem as seguradoras em detrimento dos segurados e podem gerar mais judicialização e aumento nos custos operacionais.

O texto aprovado inclui ainda a possibilidade de a seguradora ser substituída por uma resseguradora caso a primeira se torne insolvente, e estabelece regras sobre a prescrição de ações, com prazos diferenciados para segurados e beneficiários.

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