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Cidades

Aprovado projeto que isenta medicamentos das taxas de importação

Texto que complementa medida provisória estendida pelo Ministério da Fazenda segue para o Senado

Por Gustavo Bonotto | 31/10/2024 21:41
Estoque de farmácia na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)
Estoque de farmácia na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos. A isenção valerá para produtos de valor até 10 mil dólares. A proposta será enviada ao Senado.

O PL (Projeto de Lei) de nº 3449/2024 convalida os atos praticados na vigência da aprovação do Remessa Conforme, prevendo isenção para remédios de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

Com as mudanças, a tributação aprovada valerá somente para as empresas participantes desse programa: imposto de Importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluídos frete, seguro, taxa dos correios e courier); imposto de Importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado.

Encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de Imposto de Importação sem qualquer desconto em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3449/24 incorpora o texto das MPs 1236/24 e 1271/24, sobre o tema de tributação simplificada, e a MP 1249/24, sobre o Programa Mover. O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substitutivo.

Na semana passado, o Ministério havia estendido por meio de medida provisória a redução a zero da alíquota. De acordo com o texto, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS (Regime de Tributação Simplificada) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

"A edição da medida é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente", informou a assessoria da Presidência da República, em nota.

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