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Cidades

Beneficiários da Previdência Social de MS vão passar por Censo em 2023

Levantamento deve começar após o dia 15 do próximo mês

Liana Feitosa | 02/12/2022 18:36
Fachada da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação Ageprev)
Fachada da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação Ageprev)

Segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS/MS (Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul), assim como militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao SPSM/MS (Sistema de Proteção Social dos Militares), passarão por Censo Cadastral Previdenciário em 2023, promovido pelo Governo do Estado. O objetivo é atualizar e consolidar a base de dados cadastrais.

A Ageprev-MS (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) será a responsável por todos os aspectos que envolvem o Censo, segundo decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (2). A previsão do diretor-presidente da Agência, Jorge Martins, é que o levantamento comece na primeira quinzena de janeiro do próximo ano.

A ação vai atualizar a base cadastral e é obrigatória e pessoal para os seguintes públicos: segurados, dependentes, aposentados e pensionistas dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública vinculados ao RPPS/MS; assim como militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao SPSM/MS. A medida também valerá para servidores ativos que estejam cedidos, em autorização de exercício, em designação de exercício, a qualquer título, independentemente do destino; licenciados, afastados ou que, por qualquer motivo, estejam ausentes de suas atividades.

O Censo Cadastral Previdenciário será realizado na forma presencial e de autocadastramento online, sendo que as datas, locais, horários e modalidades de realização do Censo serão definidas e publicadas em ato normativo conjunto da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) e da Ageprev-MS.

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