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Cidades

Câmara aprova R$ 500 milhões em fundos de crédito à agricultura familiar

Fundo Garantidor de Operações será ampliado com sobras de garantias de pequenas dívidas

Por Gustavo Bonotto | 27/08/2024 22:56
Deputados se agrupam para discussão de PL durante a sessão desta terça-feira (27). (Foto: Mario Agra)
Deputados se agrupam para discussão de PL durante a sessão desta terça-feira (27). (Foto: Mario Agra)

A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta terça-feira (27), projeto de lei que aumenta recursos em fundo para garantir crédito rural a agricultores familiares. O texto permitirá à União investir mais de R$ 500 milhões para garantias de empréstimos contratados pelo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). A matéria será enviada ao Senado.

Conforme o PL de nº 2.750/2024, somente poderão ser redirecionados para a nova finalidade os recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações) ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola até o seu encerramento.

O FGO garante o pagamento ao banco das parcelas dos empréstimos porventura não pagas pelo tomador da dívida. Além desse dinheiro, a garantia para operações do Pronaf contará ainda com sobras de garantias antes direcionadas ao programa Desenrola Brasil de renegociação de pequenas dívidas.

Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar fixará as regras sobre a alocação dos recursos (áreas prioritárias, p. ex.), as condições de crédito (juros, carência etc.), os limites de renda ou faturamento dos beneficiários, os critérios de participação das instituições financeiras e outros detalhes.

Quanto ao máximo a ser garantido, até 100% de um empréstimo poderão ser honrados, mas esse mesmo ato definirá o percentual do valor total de empréstimos de cada banco nessa modalidade que contará com a garantia.

Recursos não utilizados pelo FGO até 31 de dezembro de 2027 serão devolvidos à União depois de 60 dias de auditoria anual no fundo. A partir de 2028, o dinheiro não comprometido com garantias concedidas serão devolvidos anualmente à União.

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