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Cidades

CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado

Agência Brasil | 24/08/2021 23:12
Norma começa a valer no dia 12 de setembro deste ano (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Norma começa a valer no dia 12 de setembro deste ano (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino.

As regras estão previstas no Provimento 122/2021 e passarão a valer em 12 de setembro. O registro com sexo ignorado deverá ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será emitida pelo sistema de saúde após o nascimento.

Segundo o CNJ, a família poderá optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais.

Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não poderiam emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial.

Dessa forma, até a resolução do processo, a criança ficava sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde.

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