Conselho Nacional informa que combate ilegalidade em ação sobre vistoria
CNVV entrou com processo contra o Detran de Mato Grosso do Sul
O CNVV (Conselho Nacional de Vistorias Veiculares) informa, por meio de documento enviado ao Campo Grande News, que move ação contra o Detran/MS (Departamento Estadual de Mato Grosso do Sul) para coibir ilegalidade em artigo da Portaria 88 do órgão estadual.
“Que entenderam ter a prerrogativa de tornar a vistoria veicular facultativa na entrada de estoque dos estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, contrariando o Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Resoluções nº 466/2013 e 797/2020 do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
Desde 30 de março de 2021, tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ação, com pedido de liminar, para suspender os parágrafos primeiro e segundo do artigo 10 da Portaria 88.
Publicada em 27 de novembro do ano passado, a portaria do Detran estabelece que “a vistoria veicular é facultativa na entrada e obrigatória na saída do veículo no estoque da empresa cadastrada, podendo ser realizada diretamente pelo Detran/MS ou pelas Empresas Credenciadas para vistorias”.
Ainda segundo a portaria, a empresa cadastrada que optar pela dispensa da vistoria veicular na entrada do estoque é responsável , única e exclusivamente, por qualquer alteração e adulteração.
De acordo com o CNVV, facultar a vistoria é impor uma ação ilegal e contrária ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e resolução do Contran.
“A faculdade concedida pelo Detran/MS para que o lojista não realize a vistoria veicular de entrada no sistema Renave fomentaria, desde golpes mais simples como a substituição de pneus e lâmpadas (apenas para passar em vistoria) até situações mais graves, como por exemplo, crime de adulteração de hodômetro, de adulteração dos sinais identificadores”, informa o Conselho Nacional de Vistorias Veiculares no processo.
No último dia 16, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que o Detran e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestem sobre o pedido de liminar.
O diretor-presidente do Detran/MS, Rudel Trindade, informou que o órgão optou pela vistoria facultativa na entrada de estoque do Renave (Registro Nacional dos Veículos em Estoque) como forma de reduzir custos ao cliente final, uma vez que a vistoria de saída continua sendo obrigatória.